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Despacho Normativo 257/92, de 31 de Dezembro

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO DAS PESCAS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 452-A/86, DE 20 DE AGOSTO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL NA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 2 DE MARCO DE 1991.

Texto do documento

Despacho Normativo 257/92
Considerando que o assessor do quadro permanente do Gabinete de Estudos e Planeamento das Pescas, Dr. Francisco Miguel Rosa da Silva Garcia, cessou, em 2 de Março de 1991, as funções de director de serviços que vinha exercendo no referido Gabinete de Estudos desde 30 de Abril de 1987;

Considerando que, desde 2 de Setembro de 1986, o referido assessor desempenhou, sem interrupção, cargos dirigentes e que, naquela data, era titular da categoria de técnico superior principal, categoria que já possuía no quadro permanente da Direcção-Geral da Agricultura desde 16 de Agosto de 1982;

Tendo em atenção as regras de provimento na carreira técnica superior, estabelecidas no artigo 3.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e nos termos da alínea a) do n.º 2 e dos n.os 3, 4 e 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro do pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento das Pescas, aprovado pela Portaria 452-A/86, de 20 de Agosto, um lugar de assessor principal na carreira técnica superior.

2 - O lugar criado nos termos do número anterior será extinto quando vagar.
3 - A criação do lugar previsto no presente diploma produz efeitos desde 2 de Março de 1991.

Ministérios das Finanças e do Mar, 10 de Dezembro de 1992. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Mar, João Prates Bebiano, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47610.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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