Portaria 249/89
de 4 de Abril
Tendo cessado a sua comissão de serviço em cargo dirigente, por efeito do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 466/88, de 15 de Dezembro, um funcionário para o qual se mostra oportuna a criação do lugar de assessor principal a que tem direito, ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e tendo em conta o disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º É criado, no quadro do pessoal da Direcção-Geral do Comércio Interno, constante do mapa VIII anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, um lugar de assessor principal (área funcional de organização e gestão).
2.º O referido lugar será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.
Assinada em 21 de Março de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.