Portaria 783/88
de 9 de Dezembro
A Portaria 462/79, de 25 de Agosto, determinou, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 106/78, de 24 de Maio, que o lugar de secretário do quadro de pessoal da Escola Profissional de Pesca de Lisboa fosse remunerado pela letra E da tabela de vencimentos da função pública, equiparando assim o vencimento desse lugar de pessoal dirigente, como consta do mapa anexo à Portaria 452-A/86, de 20 de Agosto, ao vencimento de chefe de repartição.
Tendo o Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, revalorizado a categoria de chefe de repartição, atribuindo-lhe a remuneração equivalente à letra D daquela tabela com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1988, e uma vez que persistem as mesmas circunstâncias que presidiram à aprovação da Portaria 462/79, de 25 de Agosto, considera-se necessário repor a equiparação de vencimentos das duas categorias.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 106/78, de 24 de Maio:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:
1.º À categoria de secretário do quadro de pessoal da Escola Profissional de Pesca de Lisboa, aprovado pela Portaria 452-A/86, de 20 de Agosto, é atribuída a letra D da tabela de vencimentos da função pública.
2.º O disposto no número anterior produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1988.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 14 de Novembro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Jorge Manuel de Oliveira Godinho, Secretário de Estado das Pescas.