Portaria 533/91
de 20 de Junho
Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º São criados no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, constante do mapa I anexo à Portaria 17/88, de 8 de Janeiro, seis lugares de assessor.
2.º Os referidos lugares serão extintos logo que vagarem.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 29 de Maio de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, Jorge Hernâni de Almeida Seabra, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social.
Mapa anexo à Portaria 533/91
(ver documento original)