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Portaria 41/91, de 17 de Janeiro

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL CONSTANTE DO MAPA XV ANEXO, A PORTARIA NUMERO 704/87, DE 18 DE AGOSTO UM LUGAR DE TÉCNICO ESPECIALISTA PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Portaria 41/91
de 17 de Janeiro
O Decreto-Lei 75/89, de 3 de Março, consagra o provimento em lugares da carreira técnica dos funcionários que, por força do mesmo diploma, transitaram para as categorias da carreira técnico-profissional, nível 4, logo que satisfaçam um dos requisitos constantes das alíneas a) ou b) do n.º 1 do seu artigo 3.º

Importa, assim, fazer transitar para lugar da mesma classe da carreira técnica, e de acordo com a nova estrutura da carreira estabelecida pelo Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, o técnico-adjunto especialista de 1.ª classe do quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, por ter adquirido a habilitação prevista na referida alínea a).

Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 75/89, de 3 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, constante do mapa XV anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, é acrescido de um lugar de técnico especialista principal, área funcional de engenharia e ciências exactas e apoio técnico-científico, para a integração, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 75/89, de 3 de Março, de um técnico-adjunto especialista de 1.ª classe, habilitado com curso superior, titular de um dos lugares previstos no mapa anexo ao citado decreto-lei.

2.º O lugar criado ao abrigo do número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 26 de Dezembro de 1990.
Pelo Ministro da Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-08-18 - Portaria 704/87 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Aplica aos serviços e organismos do Ministério da Indústria e Comércio o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reordenou a estrutura das carreiras da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-03 - Decreto-Lei 75/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Reestrutura as carreiras de técnico experimentador de reactor e de desenhador projectista, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI), e cria a carreira de enfermagem no mesmo quadro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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