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Decreto-lei 91/2002, de 12 de Abril

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Sumário

Procede à alteração da Lei Orgânica da Inspecção-Geral de Finanças (IGF), tendo em vista a reestruturação da carreira de chefe de repartição.

Texto do documento

Decreto-Lei 91/2002

de 12 de Abril

A Inspecção-Geral de Finanças (IGF) operou uma reestruturação através do Decreto-Lei 249/98, de 11 de Agosto, adoptando um modelo de organização e gestão flexível e participada assente numa estrutura baseada em unidades de trabalho, cujas funções e relações hierárquico-funcionais foram definidas nos termos, respectivamente, dos n.os 1 e 2 do artigo 3.º daquele diploma, através do despacho 18671/98, do Ministro das Finanças.

Neste contexto, foi operada, entre outras alterações, a reorganização da área administrativa, com reflexos a nível das repartições de serviços, que foram extintas, sendo as suas atribuições cometidas a unidades de trabalho do tipo núcleo de organização e desenvolvimento.

Todavia, de harmonia com o n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, a nova lei orgânica manteve, no quadro de pessoal anexo à mesma, o lugar de chefe de repartição, a extinguir quando vagar, havendo, consequentemente, a necessidade de definir competências para os funcionários com aquela categoria.

Subsequentemente, o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, que estabeleceu as regras sobre o regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública, com efeitos a 1 de Janeiro de 1998, prevê que os lugares de chefe de repartição sejam extintos com a reorganização das áreas administrativas operadas através das respectivas leis orgânicas sendo os titulares dos cargos de chefe de repartição, nos termos do seu artigo 18.º, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, reclassificados na categoria de técnico superior de 1.ª classe.

Assim, com vista a dar execução ao mencionado artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o presente diploma procede à alteração do Decreto-Lei 249/98, de 11 de Agosto, que procedeu à reorganização da área administrativa da IGF, reclassificando a única chefe de repartição do quadro de pessoal da IGF e extinguindo, consequentemente, as funções que transitoriamente lhe foram cometidas.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto-Lei 249/98, de 11 de Agosto

O artigo 5.º do Decreto-Lei 249/98, de 11 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.º

[...]

1 - ....................................................................................................................

2 - ....................................................................................................................

3 - ....................................................................................................................

4 - ....................................................................................................................

5 - A chefia logística é assegurada pelos secretários de finanças-coordenadores.»

Artigo 2.º

Reclassificação

O chefe de repartição do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 249/98, de 11 de Agosto, é reclassificado de acordo com o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

Artigo 3.º

Criação do lugar

Para efeitos do disposto no artigo anterior, é criado no quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, na carreira de técnico superior, um lugar de técnico superior de 1.ª classe, a extinguir quando vagar.

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogado o artigo 34.º do Decreto-Lei 249/98, de 11 de Agosto.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

O presente diploma produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Fevereiro de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - Alberto de Sousa Martins.

Promulgado em 22 de Março de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 28 de Março de 2002.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/04/12/plain-151082.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/151082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 249/98 - Ministério das Finanças

    Procede à reestruturação da Inspecção-Geral de Finanças (IGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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