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Decreto-lei 270/87, de 3 de Julho

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Sumário

Isenta dos emolumentos devidos pelo serviço de visto do Tribunal de Contas o contrato relativo à aquisição de aviões Epsilon destinados à Força Aérea Portuguesa, incluído na Lei de Programação Militar.

Texto do documento

Decreto-Lei 270/87
de 3 de Julho
Considerando de elevado interesse público o reapetrechamento da Força Aérea Portuguesa;

Considerando que a aquisição dos aviões de instrução Epsilon faz parte integrante desse reapetrechamento;

Considerando ainda que, embora com elevados encargos para o erário público, estes serão compensados por contrapartidas que dinamizarão o sector exportador nacional:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição da República Portuguesa, o seguinte:

Artigo único. O contrato relativo à aquisição de aviões Epsilon destinados à Força Aérea Portuguesa, incluído na Lei 15/87, de 30 de Maio (Lei de Programação Militar), a celebrar entre o Estado Português e a empresa Aerospatiale, está isento de emolumentos devidos pelo serviço de visto do Tribunal de Contas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Junho de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 17 de Junho de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 23 de Junho de 1987.
Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-30 - Lei 15/87 - Assembleia da República

    Autoriza o governo a continuar a execução dos programas de reequipamento das Forças Armadas, no âmbito da Lei de Programação Militar.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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