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Decreto-lei 412/86, de 13 de Dezembro

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Sumário

Revoga o Decreto-Lei n.º 114/83, de 23 de Fevereiro, que atribuiu ao Fundo de Fomento Cultural a concessão de subsídios para a realização do Festival Internacional de Música de Lisboa.

Texto do documento

Decreto-Lei 412/86

de 13 de Dezembro

1. Pelo protocolo de 5 de Outubro de 1982 ficou estabelecido que o Ministério da Educação e Cultura organizaria anualmente o Festival Internacional de Música de Lisboa, que constaria fundamentalmente de manifestações musicais, mas que poderia estender-se a outros domínios artísticos, designadamente à poesia, teatro, dança, cinema e artes plásticas.

2. Nos termos do Decreto-Lei 114/83, de 23 de Fevereiro, os encargos por parte do Estado com a organização e realização do Festival serão cobertos pela Secretaria de Estado da Cultura, através do orçamento do Fundo de Fomento Cultural.

3. Por deliberação do Conselho de Ministros do IX Governo Constitucional, a realização do Festival foi adiada para 1986, devendo a seu tempo iniciar-se o planeamento daquela manifestação cultural.

4. Com a tomada de posse do X Governo Constitucional, quer a organização do Festival quer os respectivos encargos financeiros foram reequacionados à luz da orientação que preside à gestão da Secretaria de Estado da Cultura, tendo-se concluído que a exiguidade dos recursos disponíveis para o conjunto das actividades musicais em todo o País implica o estabelecimento e a redefinição de prioridades, em que assumem particular importância a complementarização do ensino e a criação de estruturas descentralizadas que permitam uma mais correcta implementação da cultura musical.

Por outro lado, o Ministério da Educação e Cultura já apoia anualmente, através da Secretaria de Estado da Cultura, diversos festivais e procura dotar o País de duas orquestras sinfónicas de dignidade europeia.

5. Este conjunto de circunstâncias impede que se continue a apoiar financeiramente o Festival Internacional de Música de Lisboa, pelo que há que revogar o Decreto-Lei 114/83.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto-Lei 114/83, de 23 de Fevereiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Outubro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Fernando Nunes Ferreira Real.

Promulgado em 26 de Novembro de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 2 de Dezembro de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/12/13/plain-8466.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/8466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-23 - Decreto-Lei 114/83 - Ministério da Cultura e Coordenação Científica

    Estabelece a competência do Fundo de Fomento Cultural relativamente à concessão de subsídios para a realização do Festival Internacional de Música de Lisboa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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