de 13 de Dezembro
1. Pelo protocolo de 5 de Outubro de 1982 ficou estabelecido que o Ministério da Educação e Cultura organizaria anualmente o Festival Internacional de Música de Lisboa, que constaria fundamentalmente de manifestações musicais, mas que poderia estender-se a outros domínios artísticos, designadamente à poesia, teatro, dança, cinema e artes plásticas.2. Nos termos do Decreto-Lei 114/83, de 23 de Fevereiro, os encargos por parte do Estado com a organização e realização do Festival serão cobertos pela Secretaria de Estado da Cultura, através do orçamento do Fundo de Fomento Cultural.
3. Por deliberação do Conselho de Ministros do IX Governo Constitucional, a realização do Festival foi adiada para 1986, devendo a seu tempo iniciar-se o planeamento daquela manifestação cultural.
4. Com a tomada de posse do X Governo Constitucional, quer a organização do Festival quer os respectivos encargos financeiros foram reequacionados à luz da orientação que preside à gestão da Secretaria de Estado da Cultura, tendo-se concluído que a exiguidade dos recursos disponíveis para o conjunto das actividades musicais em todo o País implica o estabelecimento e a redefinição de prioridades, em que assumem particular importância a complementarização do ensino e a criação de estruturas descentralizadas que permitam uma mais correcta implementação da cultura musical.
Por outro lado, o Ministério da Educação e Cultura já apoia anualmente, através da Secretaria de Estado da Cultura, diversos festivais e procura dotar o País de duas orquestras sinfónicas de dignidade europeia.
5. Este conjunto de circunstâncias impede que se continue a apoiar financeiramente o Festival Internacional de Música de Lisboa, pelo que há que revogar o Decreto-Lei 114/83.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É revogado o Decreto-Lei 114/83, de 23 de Fevereiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Outubro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Fernando Nunes Ferreira Real.
Promulgado em 26 de Novembro de 1986.
Publique-se.O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 2 de Dezembro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.