A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 40764, de 7 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a contratar, nos termos das bases anexas ao presente diploma, a concessão da exploração da doca de pesca de Pedrouços.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299493.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-05-25 - Decreto-Lei 237/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Manda abolir o imposto de pescado e a taxa de licença de uso ou detenção de acendedores de isqueiros - Introduz alterações aos Códigos da Contribuição Industrial, do Imposto Profissional e do Imposto de Transacções - Fixa em 1,5 por cento a taxa a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45080, que actualiza os preceitos da incidência das quotizações para o Fundo de Desemprego e dos relacionados com o regime de multas e de fiscalização

  • Tem documento Em vigor 1986-07-18 - Decreto-Lei 197/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar com a DOCAPESCA - Sociedade Concessionária da Doca de Pesca, S. A. R. L., um novo contrato de concessão respeitante à exploração da doca de pesca de Pedrouços e altera as bases anexas ao Decreto-Lei n.º 40764, de 7 de Setembro de 1956.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda