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Decreto-lei 161/88, de 13 de Maio

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Sumário

REVOGA O NUMERO 3 DO ARTIGO 2 DO DECRETO LEI NUMERO 47912 DE DE 7 DE SETEMBRO DE 1967, ESTABELECENDO A FLEXIBILIZAÇÃO DAS COMISSOES PRATICADAS PELO SECTOR BANCARIO.

Texto do documento

Decreto-Lei 161/88

de 13 de Maio

Tem o Governo pautado a sua actuação no sentido de modernizar o sistema financeiro, o que passa, nomeadamente, pela flexibilização do regime de preços dos serviços prestados pelo sector financeiro.

De acordo com este princípio, torna-se necessário adequar a legislação existente, atribuindo às instituições bancárias a competência para fixar livremente os preços dos serviços por elas prestados.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. É revogado o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 47912, de 7 de Setembro de 1967.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Março de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 29 de Abril de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 4 de Maio de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/05/13/plain-19929.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-09-07 - Decreto-Lei 47912 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Insere disposições tendentes a regular o regime das taxas de juros legais e a fixação dos limites máximos dos prémios de transferência e de certas comissões cobradas pelas instituições de crédito - Revoga os artigos 8.º a 17.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 46492.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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