Decreto-lei 622/74, de 16 de Novembro
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Corpo emitente:
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas
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Fonte: Diário do Governo n.º 267/1974, Série I de 1974-11-16.
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Data:
1974-11-16
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Secções desta página::
Fixa os limites de idade previstos para o grupo 1.º do mapa n.º 1 anexo ao Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas).
Decreto-Lei 622/74
de 16 de Novembro
Considerando a necessidade de introduzir desde já e sem prejuízo dos ulteriores ajustamentos que a experiência vier a apontar como mais convenientes algumas alterações no tocante aos limites de idade para a passagem de oficiais à reserva;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 1.º da Lei 4/74, de 1 de Julho, o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Os limites de idade previstos para o grupo 1.º do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 46672, de 24 de Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas), passam a ser os seguintes:
General, vice-almirante e contra-almirante ... 62 Brigadeiro e comodoro ... 60 Coronel e capitão-de-mar-e-guerra ... 57 Tenente-coronel e capitão-de-fragata ... 54 Major e capitão-tenente ... 52 Capitão e primeiro-tenente ... 48 Tenente e segundo-tenente ... 45 Alferes, guarda-marinha e subtenente ... 45
Visto e aprovado em Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas. - Francisco da Costa Gomes - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Carlos Alberto Idães Soares Fabião - Narciso Mendes Dias.
Promulgado em 4 de Novembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/16/plain-29153.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/29153.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1974-12-02 -
DECLARAÇÃO
DD8695 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 622/74, de 16 de Novembro, que fixa os limites de idade previstos para o grupo 1.º do mapa n.º 1 anexo ao Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas).
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1974-12-02 -
Declaração
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Ministério da Coordenação Interterritorial - 9.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 622/74, de 16 de Novembro
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1975-03-01 -
Decreto-Lei
98-A/75 -
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas
Determina que os oficiais dos serviços (Exército), das classes (Armada) e das especialidades de engenheiros, intendência e contabilidade (Força Aérea) passem a estar integrados no 1.º grupo do mapa n.º 1 a que se refere o artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 46672, de 24 de Novembro de 1965.
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1975-04-22 -
Decreto-Lei
213-A/75 -
Conselho da Revolução
Altera o Decreto-Lei n.º 685/73, de 21 de Dezembro, que regula a situação dos oficiais do quadro permanente oriundos do quadro de complemento mediante a frequência dos cursos normais da Academia Militar.
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1986-12-31 -
Decreto-Lei
433/86 -
Ministério da Defesa Nacional
Aplica as disposições do Decreto-Lei n.º 330/84, de 15 de Outubro, aos militares dos quadros permanentes da Armada e do Exército que transitaram para a situação de reserva antecipadamente por redução dos limites de idade, em consequência da execução do Decreto-Lei n.º 622/74, de 16 de Novembro (fixa o limite de idade previsto para o grupo 1.º do mapa n.º 1 anexo ao Decreto-Lei n.º 46672, de 24 de Novembro de 1965 - Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas).
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1990-01-24 -
Decreto-Lei
34-A/90 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
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2021-03-23 -
Decreto-Lei
23/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991
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