Declaração DD8695, de 2 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 280, de 02.12.1974, Pág. 1485
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Data:
1974-12-02
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 622/74, de 16 de Novembro, que fixa os limites de idade previstos para o grupo 1.º do mapa n.º 1 anexo ao Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas).
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do
Decreto-Lei 622/74, publicado pelo Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 267, de 16 de Novembro de 1974, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo único, onde se lê: «... anexo ao Decreto-Lei 46672, de 24 de
Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas), ...», deve ler-se: «...
anexo ao Decreto-Lei 46672, de 29 de Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas), ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Novembro de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/02/plain-222620.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/222620.dre.pdf .
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