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Declaração , de 2 de Dezembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 622/74, de 16 de Novembro

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 622/74, publicado pelo Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 267, de 16 de Novembro de 1974, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo único, onde se lê: «... anexo ao Decreto-Lei 46672, de 24 de Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas), ...», deve ler-se: «... anexo ao Decreto-Lei 46672, de 29 de Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas), ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Novembro de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-11-29 - Decreto-Lei 46672 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Promulga o Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1974-11-16 - Decreto-Lei 622/74 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas

    Fixa os limites de idade previstos para o grupo 1.º do mapa n.º 1 anexo ao Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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