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Decreto-lei 242/91, de 5 de Julho

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Sumário

Prorroga o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 52/87, de 30 de Janeiro, relativa à publicidade ao tabaco em provas desportivas de automobilismo integradas no Campeonato do Mundo e da Europa.

Texto do documento

Decreto-Lei 242/91
de 5 de Julho
O Decreto-Lei 52/87, de 30 de Janeiro, permitiu a publicidade ao tabaco em provas desportivas de automobilismo integradas no Campeonato do Mundo e da Europa, durante um período de cinco anos a contar da data da sua publicação.

As razões que levaram à publicação daquele diploma não sofreram entretanto qualquer alteração, pelo que se justifica plenamente a prorrogação do que nele se estabelece.

O Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei 330/90, de 23 de Outubro, prevê no seu artigo 18.º a proibição de todas as formas de publicidade ao tabaco através de suportes nacionais ou com sede em Portugal, sem prejuízo do disposto em legislação especial, legislação esta em que se enquadra o citado Decreto-Lei 52/87, pois que trata de uma situação específica e de excepção, como tal reconhecida não só em Portugal como na generalidade dos países.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constitução, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. É prorrogado até 31 de Março de 1996 o prazo estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei 52/87, de 30 de Janeiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Maio de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Roberto Artur da Luz Carneiro - Arlindo Gomes de Carvalho - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira - Carlos Alberto Diogo Soares Borrego - António Fernando Couto dos Santos.

Promulgado em 19 de Junho de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Junho de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-01-30 - Decreto-Lei 52/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Permite a publicidade ao tabaco em provas desportivas de automobilismo integradas nos Campeonatos do Mundo e da Europa.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-23 - Decreto-Lei 330/90 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Aprova o Código da Publicidade.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-05 - Decreto Legislativo Regional 12/94/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    PERMITE EXCEPCIONALMENTE, ATE 31 DE DEZEMBRO DE 1996, O PATROCINIO PUBLICITARIO DE PRODUTOS A BASE DO TABACO EM PROVAS DESPORTIVAS DE AUTOMOBILISMO A REALIZAR NA REGIAO AUTONOMA DOS ACORES.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-09 - Decreto-Lei 178/2001 - Ministério da Juventude e do Desporto

    Prorroga até 31 de Dezembro de 2005 o prazo estabelecido no artigo único do Decreto-Lei nº 203/95 de 3 de Agosto, que permite a publicidade ao tabaco em provas desportivas de automobilismo integradas no campeonato do mundo e da Europa.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-11 - Decreto Legislativo Regional 10/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o Decreto Legislativo Regional nº 12/94/A, de 5 de Maio, que estabelece o regime especial de publicidade ao tabaco em provas desportivas de automobilismo.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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