A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Legislativo Regional 10/2002/A, de 11 de Abril

Partilhar:

Sumário

Altera o Decreto Legislativo Regional nº 12/94/A, de 5 de Maio, que estabelece o regime especial de publicidade ao tabaco em provas desportivas de automobilismo.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 10/2002/A
Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional 12/94/A, de 5 de Maio, que estabelece o regime especial de publicidade ao tabaco em provas desportivas de automobilismo.

O Decreto-Lei 52/87, de 30 de Janeiro, veio estabelecer um regime especial de excepção para a publicidade ao tabaco em provas desportivas de automobilismo integradas em campeonatos do Mundo ou da Europa, por um período de cinco anos, a contar da data da sua publicação.

Considerando que o Decreto-Lei 52/87, de 30 de Janeiro, foi objecto de várias alterações com vista à prorrogação do prazo nele estabelecido, nomeadamente pelo Decreto-Lei 242/91, de 5 de Julho, pelo Decreto-Lei 203/95, de 3 de Agosto, e mais recentemente pelo Decreto-Lei 178/2001, de 9 de Junho;

Considerando que o Decreto Legislativo Regional 12/94/A, de 5 de Maio, veio, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 52/87, de 30 de Janeiro, aplicar à Região Autónoma dos Açores o regime nele estabelecido;

Considerando que este Decreto Legislativo Regional 12/94/A, de 5 de Maio, já foi objecto, à semelhança do diploma nacional, de uma prorrogação de prazo através do Decreto Legislativo Regional 3/97/A, de 18 de Março;

Considerando que as circunstâncias que estiveram subjacentes às anteriores prorrogações de prazo se mantêm e que a mais recente prorrogação de prazo, ao nível nacional, feita pelo Decreto-Lei 178/2001, de 9 de Junho, ainda não foi objecto de adaptação à Região;

Tendo presente a situação específica e a importância das provas automobilísticas regionais e o facto de o seu patrocínio ser assegurado maioritariamente pela publicidade ao tabaco:

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º da Lei 61/98, de 27 de Agosto - Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores -, decreta o seguinte:

Artigo único
É prorrogado, até 31 de Dezembro de 2005, o prazo estabelecido no artigo único do Decreto Legislativo Regional 12/94/A, de 5 de Maio.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 21 de Fevereiro de 2002.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado de Menezes.

Assinado em Angra do Heroísmo em 14 de Março de 2002.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/151058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-01-30 - Decreto-Lei 52/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Permite a publicidade ao tabaco em provas desportivas de automobilismo integradas nos Campeonatos do Mundo e da Europa.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-05 - Decreto-Lei 242/91 - Ministério do Comércio e Turismo

    Prorroga o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 52/87, de 30 de Janeiro, relativa à publicidade ao tabaco em provas desportivas de automobilismo integradas no Campeonato do Mundo e da Europa.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-05 - Decreto Legislativo Regional 12/94/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    PERMITE EXCEPCIONALMENTE, ATE 31 DE DEZEMBRO DE 1996, O PATROCINIO PUBLICITARIO DE PRODUTOS A BASE DO TABACO EM PROVAS DESPORTIVAS DE AUTOMOBILISMO A REALIZAR NA REGIAO AUTONOMA DOS ACORES.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-03 - Decreto-Lei 203/95 - Ministério do Comércio e Turismo

    PRORROGA ATÉ 31 DE MARÇO DE 2001 O PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO ÚNICO DO DECRETO LEI 242/91, DE 5 DE JULHO O QUAL VEIO DILATAR O PRAZO PREVISTO NO DECRETO LEI 52/87, DE 30 DE JANEIRO (PERMITE A PUBLICIDADE AO TABACO EM PROVAS DESPORTIVAS DE AUTOMOBILISMO INTEGRADAS NO CAMPEONATO DO MUNDO E DA EUROPA).

  • Tem documento Em vigor 1997-03-18 - Decreto Legislativo Regional 3/97/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Prorroga até 31 de Março de 2001 o prazo estabelecido no artigo único do Decreto Legislativo Regional 12/94/A, de 5 de Maio (regime especial de publicidade ao tabaco nas provas desportivas).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-27 - Lei 61/98 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei 39/80 de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 9/87, de 26 de Março, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-09 - Decreto-Lei 178/2001 - Ministério da Juventude e do Desporto

    Prorroga até 31 de Dezembro de 2005 o prazo estabelecido no artigo único do Decreto-Lei nº 203/95 de 3 de Agosto, que permite a publicidade ao tabaco em provas desportivas de automobilismo integradas no campeonato do mundo e da Europa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda