Decreto Legislativo Regional 10/2002/A
Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional 12/94/A, de 5 de Maio, que estabelece o regime especial de publicidade ao tabaco em provas desportivas de automobilismo.
O Decreto-Lei 52/87, de 30 de Janeiro, veio estabelecer um regime especial de excepção para a publicidade ao tabaco em provas desportivas de automobilismo integradas em campeonatos do Mundo ou da Europa, por um período de cinco anos, a contar da data da sua publicação.
Considerando que o Decreto-Lei 52/87, de 30 de Janeiro, foi objecto de várias alterações com vista à prorrogação do prazo nele estabelecido, nomeadamente pelo Decreto-Lei 242/91, de 5 de Julho, pelo Decreto-Lei 203/95, de 3 de Agosto, e mais recentemente pelo Decreto-Lei 178/2001, de 9 de Junho;
Considerando que o Decreto Legislativo Regional 12/94/A, de 5 de Maio, veio, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 52/87, de 30 de Janeiro, aplicar à Região Autónoma dos Açores o regime nele estabelecido;
Considerando que este Decreto Legislativo Regional 12/94/A, de 5 de Maio, já foi objecto, à semelhança do diploma nacional, de uma prorrogação de prazo através do Decreto Legislativo Regional 3/97/A, de 18 de Março;
Considerando que as circunstâncias que estiveram subjacentes às anteriores prorrogações de prazo se mantêm e que a mais recente prorrogação de prazo, ao nível nacional, feita pelo Decreto-Lei 178/2001, de 9 de Junho, ainda não foi objecto de adaptação à Região;
Tendo presente a situação específica e a importância das provas automobilísticas regionais e o facto de o seu patrocínio ser assegurado maioritariamente pela publicidade ao tabaco:
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º da Lei 61/98, de 27 de Agosto - Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores -, decreta o seguinte:
Artigo único
É prorrogado, até 31 de Dezembro de 2005, o prazo estabelecido no artigo único do Decreto Legislativo Regional 12/94/A, de 5 de Maio.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 21 de Fevereiro de 2002.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado de Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 14 de Março de 2002.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.