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Decreto Legislativo Regional 10/2002/A, de 11 de Abril

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Sumário

Altera o Decreto Legislativo Regional nº 12/94/A, de 5 de Maio, que estabelece o regime especial de publicidade ao tabaco em provas desportivas de automobilismo.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 10/2002/A
Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional 12/94/A, de 5 de Maio, que estabelece o regime especial de publicidade ao tabaco em provas desportivas de automobilismo.

O Decreto-Lei 52/87, de 30 de Janeiro, veio estabelecer um regime especial de excepção para a publicidade ao tabaco em provas desportivas de automobilismo integradas em campeonatos do Mundo ou da Europa, por um período de cinco anos, a contar da data da sua publicação.

Considerando que o Decreto-Lei 52/87, de 30 de Janeiro, foi objecto de várias alterações com vista à prorrogação do prazo nele estabelecido, nomeadamente pelo Decreto-Lei 242/91, de 5 de Julho, pelo Decreto-Lei 203/95, de 3 de Agosto, e mais recentemente pelo Decreto-Lei 178/2001, de 9 de Junho;

Considerando que o Decreto Legislativo Regional 12/94/A, de 5 de Maio, veio, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 52/87, de 30 de Janeiro, aplicar à Região Autónoma dos Açores o regime nele estabelecido;

Considerando que este Decreto Legislativo Regional 12/94/A, de 5 de Maio, já foi objecto, à semelhança do diploma nacional, de uma prorrogação de prazo através do Decreto Legislativo Regional 3/97/A, de 18 de Março;

Considerando que as circunstâncias que estiveram subjacentes às anteriores prorrogações de prazo se mantêm e que a mais recente prorrogação de prazo, ao nível nacional, feita pelo Decreto-Lei 178/2001, de 9 de Junho, ainda não foi objecto de adaptação à Região;

Tendo presente a situação específica e a importância das provas automobilísticas regionais e o facto de o seu patrocínio ser assegurado maioritariamente pela publicidade ao tabaco:

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º da Lei 61/98, de 27 de Agosto - Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores -, decreta o seguinte:

Artigo único
É prorrogado, até 31 de Dezembro de 2005, o prazo estabelecido no artigo único do Decreto Legislativo Regional 12/94/A, de 5 de Maio.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 21 de Fevereiro de 2002.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado de Menezes.

Assinado em Angra do Heroísmo em 14 de Março de 2002.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/151058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-01-30 - Decreto-Lei 52/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Permite a publicidade ao tabaco em provas desportivas de automobilismo integradas nos Campeonatos do Mundo e da Europa.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-05 - Decreto-Lei 242/91 - Ministério do Comércio e Turismo

    Prorroga o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 52/87, de 30 de Janeiro, relativa à publicidade ao tabaco em provas desportivas de automobilismo integradas no Campeonato do Mundo e da Europa.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-05 - Decreto Legislativo Regional 12/94/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    PERMITE EXCEPCIONALMENTE, ATE 31 DE DEZEMBRO DE 1996, O PATROCINIO PUBLICITARIO DE PRODUTOS A BASE DO TABACO EM PROVAS DESPORTIVAS DE AUTOMOBILISMO A REALIZAR NA REGIAO AUTONOMA DOS ACORES.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-03 - Decreto-Lei 203/95 - Ministério do Comércio e Turismo

    PRORROGA ATÉ 31 DE MARÇO DE 2001 O PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO ÚNICO DO DECRETO LEI 242/91, DE 5 DE JULHO O QUAL VEIO DILATAR O PRAZO PREVISTO NO DECRETO LEI 52/87, DE 30 DE JANEIRO (PERMITE A PUBLICIDADE AO TABACO EM PROVAS DESPORTIVAS DE AUTOMOBILISMO INTEGRADAS NO CAMPEONATO DO MUNDO E DA EUROPA).

  • Tem documento Em vigor 1997-03-18 - Decreto Legislativo Regional 3/97/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Prorroga até 31 de Março de 2001 o prazo estabelecido no artigo único do Decreto Legislativo Regional 12/94/A, de 5 de Maio (regime especial de publicidade ao tabaco nas provas desportivas).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-27 - Lei 61/98 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei 39/80 de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 9/87, de 26 de Março, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-09 - Decreto-Lei 178/2001 - Ministério da Juventude e do Desporto

    Prorroga até 31 de Dezembro de 2005 o prazo estabelecido no artigo único do Decreto-Lei nº 203/95 de 3 de Agosto, que permite a publicidade ao tabaco em provas desportivas de automobilismo integradas no campeonato do mundo e da Europa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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