Decreto Legislativo Regional 3/97/A
Alterações ao Decreto Legislativo Regional 12/94/A de 5 de Maio (regime especial de publicidade ao tabaco nas provas desportivas)
O Decreto Legislativo Regional 12/94/A, de 5 de Maio, estabelece, no seguimento do Decreto-Lei 52/87, de 30 de Janeiro, um regime especial da publicidade ao tabaco em provas desportivas.
Considerando que o prazo fixado pelo Decreto-Lei 52/87, de 30 de Janeiro, foi prorrogado pelo Decreto-Lei 203/95, de 3 de Agosto;
Considerando que os interesses que justificaram a prorrogação do prazo de vigência desse regime especial a nível nacional também se verificam nos Açores;
Tendo presente que importa salvaguardar a situação específica de algumas provas de automobilismo regional de carácter e importância nacional ou até mesmo internacional:
Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos das alíneas a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte:
Artigo único
É prorrogado até 31 de Março de 2001 o prazo estabelecido no artigo único do Decreto Legislativo Regional 12/94/A, de 5 de Maio.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 30 de Janeiro de 1997.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 19 de Fevereiro de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.