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Decreto-lei 203/95, de 3 de Agosto

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Sumário

PRORROGA ATÉ 31 DE MARÇO DE 2001 O PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO ÚNICO DO DECRETO LEI 242/91, DE 5 DE JULHO O QUAL VEIO DILATAR O PRAZO PREVISTO NO DECRETO LEI 52/87, DE 30 DE JANEIRO (PERMITE A PUBLICIDADE AO TABACO EM PROVAS DESPORTIVAS DE AUTOMOBILISMO INTEGRADAS NO CAMPEONATO DO MUNDO E DA EUROPA).

Texto do documento

Decreto-Lei n.° 203/95

de 3 de Agosto

O Decreto-Lei n.° 52/87, de 30 de Janeiro, veio permitir -em paralelo, aliás, com a disciplina vigente na generalidade dos países- um regime especial de patrocínio em provas desportivas automobilísticas integradas em campeonatos do mundo ou da Europa, por um período de cinco anos, tendo o Decreto-Lei n.° 242/91, de 5 de Julho, prorrogado tal quadro até 31 de Março de 1996.

As razões que levaram à publicação destes diplomas não sofreram, entretanto, qualquer alteração, motivo por que se justifica plenamente uma nova prorrogação do regime neles estatuído.

O fundamento subjacente a tal regime justifica, por outro lado, que o mesmo seja aplicado à realização de eventos que ocorram no nosso país ao abrigo de convenções internacionais recebidas no quadro normativo nacional.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. - 1 - É prorrogado até 31 de Março de 2001 o prazo estabelecido no artigo único do Decreto-Lei n.° 242/91, de 5 de Julho.

2 - O regime referido no número anterior aplica-se, com as necessárias adaptações, ao patrocínio de eventos realizados ao abrigo de instrumentos de direito internacional que vinculem o Estado Português.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Junho de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Aldalberto Paulo da Fonseca Mendo - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.

Promulgado em 13 de Julho de 1995.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 17 de Julho de 1995.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/08/03/plain-68278.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68278.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-03-18 - Decreto Legislativo Regional 3/97/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Prorroga até 31 de Março de 2001 o prazo estabelecido no artigo único do Decreto Legislativo Regional 12/94/A, de 5 de Maio (regime especial de publicidade ao tabaco nas provas desportivas).

  • Tem documento Em vigor 2001-06-09 - Decreto-Lei 178/2001 - Ministério da Juventude e do Desporto

    Prorroga até 31 de Dezembro de 2005 o prazo estabelecido no artigo único do Decreto-Lei nº 203/95 de 3 de Agosto, que permite a publicidade ao tabaco em provas desportivas de automobilismo integradas no campeonato do mundo e da Europa.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-11 - Decreto Legislativo Regional 10/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o Decreto Legislativo Regional nº 12/94/A, de 5 de Maio, que estabelece o regime especial de publicidade ao tabaco em provas desportivas de automobilismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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