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Decreto-lei 178/2001, de 9 de Junho

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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 2005 o prazo estabelecido no artigo único do Decreto-Lei nº 203/95 de 3 de Agosto, que permite a publicidade ao tabaco em provas desportivas de automobilismo integradas no campeonato do mundo e da Europa.

Texto do documento

Decreto-Lei 178/2001
de 9 de Junho
O Decreto-Lei 52/87, de 30 de Janeiro, veio permitir - em paralelo, aliás, com a disciplina vigente na generalidade dos países - a publicidade ao tabaco em provas desportivas automobilísticas integradas em campeonatos do mundo ou da Europa, por um período de cinco anos, tendo este prazo sido prorrogado, primeiro, pelo Decreto-Lei 242/91, de 5 de Julho, até 31 de Março de 1995 e, depois, pelo Decreto-Lei 203/95, de 3 de Agosto, até 31 de Março de 2001.

As razões que levaram à publicação destes diplomas não sofreram, entretanto, qualquer alteração, pelo que se justifica plenamente uma nova prorrogação do regime neles estatuído.

O fundamento subjacente a tal regime justifica ainda que o mesmo seja aplicado à realização de eventos que ocorram no nosso país ao abrigo de convenções internacionais recebidas no quadro normativo nacional.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Prorrogação
1 - É prorrogado, até 31 de Dezembro de 2005, o prazo estabelecido no artigo único do Decreto-Lei 203/95, de 3 de Agosto.

2 - O regime referido no número anterior aplica-se, com as necessárias adaptações, ao patrocínio de eventos realizados ao abrigo de instrumentos de direito internacional que vinculem o Estado Português.

Artigo 2.º
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a partir do dia 1 de Abril de 2001.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Maio de 2001. - Jaime José Matos da Gama - Jaime José Matos da Gama - Guilherme d'Oliveira Martins - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Mário Cristina de Sousa - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.

Promulgado em 23 de Maio de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 31 de Maio de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/141958.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-01-30 - Decreto-Lei 52/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Permite a publicidade ao tabaco em provas desportivas de automobilismo integradas nos Campeonatos do Mundo e da Europa.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-05 - Decreto-Lei 242/91 - Ministério do Comércio e Turismo

    Prorroga o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 52/87, de 30 de Janeiro, relativa à publicidade ao tabaco em provas desportivas de automobilismo integradas no Campeonato do Mundo e da Europa.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-03 - Decreto-Lei 203/95 - Ministério do Comércio e Turismo

    PRORROGA ATÉ 31 DE MARÇO DE 2001 O PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO ÚNICO DO DECRETO LEI 242/91, DE 5 DE JULHO O QUAL VEIO DILATAR O PRAZO PREVISTO NO DECRETO LEI 52/87, DE 30 DE JANEIRO (PERMITE A PUBLICIDADE AO TABACO EM PROVAS DESPORTIVAS DE AUTOMOBILISMO INTEGRADAS NO CAMPEONATO DO MUNDO E DA EUROPA).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-11 - Decreto Legislativo Regional 10/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o Decreto Legislativo Regional nº 12/94/A, de 5 de Maio, que estabelece o regime especial de publicidade ao tabaco em provas desportivas de automobilismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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