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Decreto-lei 52/87, de 30 de Janeiro

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Sumário

Permite a publicidade ao tabaco em provas desportivas de automobilismo integradas nos Campeonatos do Mundo e da Europa.

Texto do documento

Decreto-Lei 52/87

de 30 de Janeiro

No n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 226/83, de 27 de Maio, permitiu-se, por um período de três anos após a data de publicação daquele diploma, a publicidade ao tabaco em provas desportivas de prestígio internacional.

Não se justifica, actualmente, tendo presente a necessidade de uma cada vez maior restrição da publicidade ao tabaco - objectivo que deve ser prosseguido com determinação -, que aquela permissão seja prorrogada com o mesmo âmbito.

Importa, porém, salvaguardar a situação específica e de excepção, como tal reconhecida na generalidade dos países - mesmo naqueles cuja legislação impõe as máximas restrições à publicidade ao tabaco -, de algumas provas desportivas de automobilismo de carácter internacional.

Face ao exposto:

O Governo decreta, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Durante um período de cinco anos a contar da data da publicação deste diploma é excepcionalmente permitido o patrocínio publicitário de produtos à base do tabaco, nas condições constantes do artigo seguinte.

Art. 2.º A publicidade aos produtos à base do tabaco, ao abrigo do disposto no presente diploma, só é permitida em provas desportivas de automobilismo integradas nos Campeonatos do Mundo ou da Europa destas modalidades, no período de duração das provas, através da colocação do nome, marca ou emblema do produto em peças do equipamento dos intervenientes nessas provas desportivas e em cartazes ou placards situados ou no interior dos recintos, quando as provas se realizem em recintos fechados, ou fora destes, em locais do percurso em que as mesmas decorram.

Art. 3.º A extensão do regime estabelecido pelo presente diploma às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira fica dependente de diploma emanado dos órgãos próprios.

Art. 4.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Dezembro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Promulgado em 7 de Janeiro de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 12 de Janeiro de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/01/30/plain-9360.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/9360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-27 - Decreto-Lei 226/83 - Ministérios da Qualidade de Vida e dos Assuntos Sociais

    Regulamenta a Lei n.º 22/82, de 17 de Agosto, sobre prevenção do tabagismo e cria o Conselho de Prevenção do Tabagismo (CPT).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-29 - Decreto-Lei 346/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Torna extensivo às provas de motociclismo integradas em campeonatos da Europa ou do Mundo o disposto no Decreto-Lei n.º 52/87, de 30 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-08 - Decreto-Lei 393/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Altera algumas disposições do Decreto-Lei n.º 226/83, de 27 de Maio sobre prevenção do tabagismo.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-05 - Decreto-Lei 242/91 - Ministério do Comércio e Turismo

    Prorroga o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 52/87, de 30 de Janeiro, relativa à publicidade ao tabaco em provas desportivas de automobilismo integradas no Campeonato do Mundo e da Europa.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-05 - Decreto Legislativo Regional 12/94/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    PERMITE EXCEPCIONALMENTE, ATE 31 DE DEZEMBRO DE 1996, O PATROCINIO PUBLICITARIO DE PRODUTOS A BASE DO TABACO EM PROVAS DESPORTIVAS DE AUTOMOBILISMO A REALIZAR NA REGIAO AUTONOMA DOS ACORES.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-18 - Decreto Legislativo Regional 3/97/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Prorroga até 31 de Março de 2001 o prazo estabelecido no artigo único do Decreto Legislativo Regional 12/94/A, de 5 de Maio (regime especial de publicidade ao tabaco nas provas desportivas).

  • Tem documento Em vigor 2001-06-09 - Decreto-Lei 178/2001 - Ministério da Juventude e do Desporto

    Prorroga até 31 de Dezembro de 2005 o prazo estabelecido no artigo único do Decreto-Lei nº 203/95 de 3 de Agosto, que permite a publicidade ao tabaco em provas desportivas de automobilismo integradas no campeonato do mundo e da Europa.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-11 - Decreto Legislativo Regional 10/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o Decreto Legislativo Regional nº 12/94/A, de 5 de Maio, que estabelece o regime especial de publicidade ao tabaco em provas desportivas de automobilismo.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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