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Decreto-lei 361/87, de 26 de Novembro

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Sumário

Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 336/84, de 18 de Outubro (acções ao portador - representações do capital social da PORTLINE e TRANSINSULAR).

Texto do documento

Decreto-Lei 361/87
de 26 de Novembro
Conjugando a necessidade de ajustar a representação do capital social da PORTLINE - Transportes Marítimos Internacionais, S. A., e da TRANSINSULAR - Transportes Marítimos Insulares, S. A., às características do mercado secundário, com a exigência prevista no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 336/84, de 18 de Outubro, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 2.º do Decreto-Lei 336/84, de 18 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º - 1 - ...
2 - As acções representativas da parcela do capital a que se refere o número anterior serão obrigatoriamente nominativas ou ao portador, registadas.

Art. 2.º A alteração constante do artigo anterior produzirá efeitos, independentemente da alteração dos contratos de sociedade, aprovados pelo Decreto-Lei 336/84, de 18 de Outubro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Outubro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 12 de Novembro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 12 de Novembro de 1987.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Vice-Primeiro-Ministro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-10-18 - Decreto-Lei 336/84 - Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social e do Mar

    Cria duas novas empresas de transportes marítimos, a PORTLINE - Transportes Marítimos Internacionais, S. A. R. L., e a TRANSINSULAR - Transportes Marítimos Insulares, S. A. R. L., e aprova os respectivos estatutos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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