Decreto-Lei 30/91
de 14 de Janeiro
Os temporais que assolaram não só a costa oeste, como o litoral algarvio, provocaram graves estragos nas obras de defesa existentes e em alguns dos molhes exteriores de abrigo dos portos do continente.
Urge, pois, tomar medidas de emergência no sentido de, com brevidade, levar a efeito as obras mínimas necessárias, e que são de pouca monta, em termos financeiros.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º Fica o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, autorizado, a título excepcional, a adjudicar todas as obras necessárias à reparação do molhe de abrigo da Baleeira, bem como as de defesa de emergência na ilha de Faro e na Praia da Vagueira (Vagos), por ajuste directo, com dispensa de concurso, e até ao limite máximo de 350000 contos.
Art. 2.º A execução dos trabalhos fica sujeita ao disposto no Decreto-Lei 235/86, de 18 de Agosto.
Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Dezembro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 7 de Janeiro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.