A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 3/91, de 31 de Janeiro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 30/91, de 14 de Janeiro, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que autoriza o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a título excepcional, a adjudicar todas as obras necessárias à reparação do molhe de abrigo da Baleeira, bem como as de defesa de emergência na ilha de Faro e na Praia da Vagueira (Vagos), por ajuste directo, com dispensa de concurso.

Texto do documento

Declaração de rectificação 3/91

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 30/91, publicado no Diário da República, 1.ª-A série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 3.º, onde se lê «entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação» deve ler-se «reporta os seus efeitos a 31 de Dezembro de 1990».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Janeiro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/01/31/plain-62821.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-14 - Decreto-Lei 30/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    AAutoriza o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a título excepcional, a adjudicar todas as obras necessárias à reparação do molhe de abrigo da Baleeira, bem como as de defesa de emergência na ilha de Faro e na Praia da Vagueira (Vagos), por ajuste directo, com dispensa de concurso.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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