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Decreto-lei 684/74, de 2 de Dezembro

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Sumário

Cria em cada ramo das forças armadas um Conselho de Reclassificação de Sargentos.

Texto do documento

Decreto-Lei 684/74

de 2 de Dezembro

Considerando que o Programa do Movimento das Forças Armadas prevê medidas para o saneamento dos quadros das forças armadas, de que resultou estar-se já a processar o saneamento dos oficiais;

Considerando que, na continuação do previsto no mesmo Programa, se torna necessário adoptar idênticas medidas em relação aos sargentos;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 1.º, n.º 1, da Lei Constitucional 4/74, de 1 de Julho, o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É criado em cada ramo das forças armadas um Conselho de Reclassificação de Sargentos, o qual se destina a:

a) Apreciar a competência profissional, a idoneidade moral e o carácter político de todos os sargentos do respectivo ramo;

b) Propor, em conformidade, as medidas julgadas aconselháveis, tendo em vista a necessária reestruturação dos quadros, a dignificação da função militar e a sua eficiência.

Art. 2.º A constituição e o funcionamento dos conselhos de reclassificação, bem como as medidas susceptíveis de adopção em cada ramo das forças armadas, serão objecto de portaria do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Chefe do Estado-Maior respectivo.

Visto e aprovado em Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas. - Francisco da Costa Gomes - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Carlos Alberto Idães Soares Fabião - Narciso Mendes Dias.

Promulgado em 19 de Novembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/02/plain-214626.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214626.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-02-18 - Portaria 108/75 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Define a constituição e o funcionamento do Conselho de Reclassificação de Sargentos da Marinha (CRSM).

  • Tem documento Em vigor 1975-06-23 - Portaria 382/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Estado-Maior da Armada

    Introduz alterações na Portaria n.º 108/75, de 18 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1975-08-25 - Portaria 512/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército

    Estabelece a constituição e o funcionamento dos conselhos de reclassificação de sargentos.

  • Tem documento Em vigor 1975-10-22 - Portaria 613/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Altera as disposições da Portaria n.º 108/75, de 18 de Fevereiro, que definiu a constituição e o funcionamento do Conselho de Reclassificação de Sargentos para a Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-27 - Decreto-Lei 402/76 - Conselho da Revolução

    Cria os conselhos das armas e serviços do Exército e define a sua competência.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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