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Decreto-lei 60/88, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de Janeiro (regula a organização e o funcionamento das bolsas de valores, bem como a disciplina das operações que nelas se realizam, e estabelece o Regimento do Ofício de Corretor).

Texto do documento

Decreto-Lei 60/88
de 27 de Fevereiro
Importando dar efectiva representatividade aos membros das comissões directivas das bolsas de valores - que o são a título de «representante das instituições de crédito» e «representante das empresas com valores cotados» -, considerou-se conveniente ouvir, quanto ao primeiro caso, a Associação Portuguesa de Bancos e, quanto ao segundo, as três confederações empresariais.

Nestes termos se alteram, em conformidade, as alíneas c) e d) do artigo 10.º do Decreto-Lei 8/74, de 14 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 696/75, de 12 de Dezembro.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 10.º do Decreto-Lei 8/74, de 14 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 10.º
Comissão directiva
1 - A comissão directiva é constituída pelos seguintes membros:
a) ...
b) ...
c) Um ou dois representantes das instituições financeiras, a designar pelo Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal, a Associação Portuguesa de Bancos e outras associações representativas de instituições de crédito e parabancárias;

d) Um representante das empresas não financeiras com valores cotados na bolsa, a designar pelo Ministro das Finanças, ouvidas as Confederações dos Agricultores de Portugal, da Indústria Portuguesa e do Comércio Português.

2 - ...
3 - ...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Janeiro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 10 de Fevereiro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Fevereiro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-01-14 - Decreto-Lei 8/74 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Regula a organização e o funcionamento das bolsas de valores, bem como a disciplina das operações que nelas se realizam e estabelece o Regimento do Ofício de Corretor.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-12 - Decreto-Lei 696/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Fixa disposições relativas ao reinício das sessões das bolsas de valores.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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