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Decreto-lei 18/90, de 11 de Janeiro

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Sumário

Revoga o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 171/79, de 6 de Junho (regulamenta a locação financeira)

Texto do documento

Decreto-Lei 18/90

de 11 de Janeiro

A gradual liberalização das transacções financeiras com o exterior aconselha a que as operações de locação financeira, nas quais intervém como locador uma sociedade estrangeira, até agora submetidas a prévia autorização do Ministro das Finanças, transitem para a esfera de competência do Banco de Portugal, nos termos da legislação aplicável às operações de capitais com o exterior.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. É revogado o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 171/79, de 6 de Junho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Novembro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva. - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 22 de Dezembro de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 28 de Dezembro de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/01/11/plain-4511.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4511.dre.pdf .

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  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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