Decreto-lei 18/90, de 11 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 9/1990, Série I de 1990-01-11.
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Data:
1990-01-11
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Revoga o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 171/79, de 6 de Junho (regulamenta a locação financeira)
Decreto-Lei 18/90
de 11 de Janeiro
A gradual liberalização das transacções financeiras com o exterior aconselha a que as operações de locação financeira, nas quais intervém como locador uma sociedade estrangeira, até agora submetidas a prévia autorização do Ministro das Finanças, transitem para a esfera de competência do Banco de Portugal, nos termos da legislação aplicável às operações de capitais com o exterior.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. É revogado o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 171/79, de 6 de Junho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Novembro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva. - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 22 de Dezembro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 28 de Dezembro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/01/11/plain-4511.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/4511.dre.pdf .
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