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Decreto-lei 89/86, de 8 de Maio

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Sumário

Prorroga até 31 de Julho de 1986 o prazo de vigência estabelecido no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 7-A/86, de 14 de Janeiro (salários em atraso).

Texto do documento

Decreto-Lei 89/86

de 8 de Maio

Persistem, ainda, situações de empresas que não cumprem pontualmente as obrigações salariais para com os seus trabalhadores, realidade indesejável que afecta a situação pessoal destes últimos bem como das respectivas famílias.

Numa perspectiva de solidariedade social, importa ao Governo obviar às carências dos trabalhadores em causa e respectivos agregados familiares, pelo que se torna aconselhável prorrogar o prazo de vigência das medidas aprovadas pelo Decreto-Lei 7-A/86, de 14 de Janeiro.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O prazo consagrado no artigo 7.º do Decreto-Lei 7-A/86, de 14 de Janeiro, é prorrogado por mais seis meses.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Março de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Fernando Mira Amaral.

Promulgado em 14 de Abril de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 21 de Abril de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/05/08/plain-17719.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1986-09-30 - DECLARAÇÃO DD4605 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 89/86, de 8 de Maio, do Ministério do Trabalho e Segurança Social, que prorroga por mais seis meses o prazo consagrado no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 7-A/86, de 14 de Janeiro (salários em atraso).

  • Tem documento Em vigor 1986-11-21 - Acórdão 297/86 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade parcial das seguintes normas da Lei n.º 17/86 (salários em traso): n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com os artigos 24.º, 26.º, 27.º e 31.º; n.º 1 do artigo 3.º, artigo 6.º, alínea b), e artigo 7.º; e n.º 3 do artigo 7.º.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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