Decreto-lei 89/86, de 8 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e Segurança Social
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Fonte: Diário da República n.º 105/1986, Série I de 1986-05-08.
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Data:
1986-05-08
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Prorroga até 31 de Julho de 1986 o prazo de vigência estabelecido no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 7-A/86, de 14 de Janeiro (salários em atraso).
Decreto-Lei 89/86
de 8 de Maio
Persistem, ainda, situações de empresas que não cumprem pontualmente as obrigações salariais para com os seus trabalhadores, realidade indesejável que afecta a situação pessoal destes últimos bem como das respectivas famílias.
Numa perspectiva de solidariedade social, importa ao Governo obviar às carências dos trabalhadores em causa e respectivos agregados familiares, pelo que se torna aconselhável prorrogar o prazo de vigência das medidas aprovadas pelo Decreto-Lei 7-A/86, de 14 de Janeiro.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O prazo consagrado no artigo 7.º do Decreto-Lei 7-A/86, de 14 de Janeiro, é prorrogado por mais seis meses.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Março de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Fernando Mira Amaral.
Promulgado em 14 de Abril de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 21 de Abril de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/05/08/plain-17719.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/17719.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1986-09-30 -
DECLARAÇÃO
DD4605 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 89/86, de 8 de Maio, do Ministério do Trabalho e Segurança Social, que prorroga por mais seis meses o prazo consagrado no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 7-A/86, de 14 de Janeiro (salários em atraso).
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1986-11-21 -
Acórdão
297/86 -
Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade parcial das seguintes normas da Lei n.º 17/86 (salários em traso): n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com os artigos 24.º, 26.º, 27.º e 31.º; n.º 1 do artigo 3.º, artigo 6.º, alínea b), e artigo 7.º; e n.º 3 do artigo 7.º.
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2021-03-23 -
Decreto-Lei
23/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991
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