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Declaração DD4605, de 30 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 89/86, de 8 de Maio, do Ministério do Trabalho e Segurança Social, que prorroga por mais seis meses o prazo consagrado no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 7-A/86, de 14 de Janeiro (salários em atraso).

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 89/86, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 105, de 8 de Maio de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No sumário, onde se lê:
Prorroga até 31 de Julho de 1986 o prazo de vigência estabelecido no artigo 7.º do Decreto-Lei 7-A/86, de 14 de Janeiro (salários em atraso).

deve ler-se:
Prorroga por mais seis meses o prazo consagrado no artigo 7.º do Decreto-Lei 7-A/86, de 14 de Janeiro (salários em atraso).

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Setembro de 1986. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-01-14 - Decreto-Lei 7-A/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Estabelece critérios de pagamento dos salários em atraso.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-08 - Decreto-Lei 89/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Prorroga até 31 de Julho de 1986 o prazo de vigência estabelecido no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 7-A/86, de 14 de Janeiro (salários em atraso).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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