Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 89/86, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 105, de 8 de Maio de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No sumário, onde se lê:
Prorroga até 31 de Julho de 1986 o prazo de vigência estabelecido no artigo 7.º do Decreto-Lei 7-A/86, de 14 de Janeiro (salários em atraso).
deve ler-se:
Prorroga por mais seis meses o prazo consagrado no artigo 7.º do Decreto-Lei 7-A/86, de 14 de Janeiro (salários em atraso).
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Setembro de 1986. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.