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Decreto-lei 108/90, de 3 de Abril

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Sumário

Equipara às despesas com obras e aquisição de bens e serviços as que tenham de ser efectuadas no ano de 1990 pela Junta Autónoma de Estradas para reparação de estragos nas estradas sob a sua jurisdição causados pelos temporais.

Texto do documento

Decreto-Lei 108/90

de 3 de Abril

Os temporais que nos meses de Novembro e Dezembro passados se abateram sobre o País causaram nas estradas nacionais estragos tão extensos que, após a sua inventariação, se mostrou ao Governo a necessidade de dotar a Junta Autónoma de Estradas com verba especial que lhe permita proceder à sua reparação.

Além de necessária, a reparação é também muito urgente, a fim de que se restitua, em segurança, a rede nacional à circulação rodoviária.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. No decurso do ano de 1990, as despesas com obras e aquisição de bens e serviços que tenham de ser efectuadas pela Junta Autónoma de Estradas para reparação de estragos causados pelos temporais nas estradas sob sua jurisdição são equiparadas, para efeitos de dispensa de concurso público ou limitado, bem como de contrato escrito, às despesas que ocorrem nas circunstâncias previstas na alínea c) do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Fevereiro de 1990.- Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 22 de Março de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 23 de Março de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/04/03/plain-20445.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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