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Decreto-lei 301/90, de 26 de Setembro

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Sumário

Prorroga o prazo previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de Dezembro (regime jurídico dos loteamentos urbanos).

Texto do documento

Decreto-Lei 301/90
de 26 de Setembro
Não tendo sido possível aprovar até 31 de Agosto de 1990 o novo diploma que prevê o regime jurídico dos loteamentos urbanos, impõe-se proceder à prorrogação do prazo previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-lei 400/84, de 31 de Dezembro, e já anteriormente prorrogado pelos Decretos-Leis 104/88, de 30 de Março e 133/90, de 23 de Abril.

Ouvida a Associação Nacional dos Municípios Portugueses:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado até 31 de Dezembro de 1990 o prazo previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 400/84, de 31 de Dezembro.

Art. 2.º O presente decreto-lei produz efeitos desde 31 de Agosto de 1990.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Agosto de 1990. - Joaquim Fernando Nogueira - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 7 de Setembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 12 de Setembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-31 - Decreto-Lei 400/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, da Justiça, do Equipamento Social e da Qualidade de Vida

    Estabelece o novo regime jurídico das operações de loteamento urbano e revoga o Decreto-Lei n.º 289/73, de 6 de Junho (no uso da autorização legislativa conferida ao Governo pela Lei n.º 25/84, de 13 de Julho).

  • Tem documento Em vigor 1988-03-30 - Decreto-Lei 104/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Prorroga o prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de Dezembro, para intervenção da administração central nos loteamentos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-23 - Decreto-Lei 133/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Prorroga o prazo de intervenção da administração central nos loteamentos urbanos previsto no Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de Dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-30 - Decreto-Lei 58/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Prorroga o prazo previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de Dezembro, que estabelece o novo regime jurídico das operações de loteamento urbano.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-22 - Resolução do Conselho de Ministros 91/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    RATIFICA O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DA POVOA DE VARZIM, CUJO REGULAMENTO E CARTA DE ORDENAMENTO SAO PUBLICADOS EM ANEXO. EXCLUI DE RATIFICAÇÃO A POSSIBILIDADE DE EDIFICAÇÃO DE NOVAS CONSTRUCOES NAS 'AREAS A CONSOLIDAR' E NAS 'AREAS DE TRANSICAO' QUE SE LOCALIZAM ENTRE O LIMITE NORTE DA AGUÇADOURA - POVOAÇÃO DE BARRANHA - E O LIMITE SUL DE A-VER-O-MAR - POVOAÇÃO DE ALDEIA NOVA -, NUMA FAIXA DE 500M A CONTAR DA LINHA DE MÁXIMA PREIA-MAR DE ÁGUAS VIVAS E EQUINOCIAIS.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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