Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 104/88, de 30 de Março

Partilhar:

Sumário

Prorroga o prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de Dezembro, para intervenção da administração central nos loteamentos urbanos.

Texto do documento

Decreto-Lei 104/88
de 30 de Março
Considerando que ainda não é possível assegurar a cobertura do território com os planos regionais de ordenamento do território (PROT) e planos directores municipais (PDM) e dada a necessidade de prorrogar o prazo de três anos previsto no n.º 1 do Artigo 4.º do Decreto-Lei 400/84, de 31 de Dezembro:

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O prazo previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 400/84, de 31 de Dezembro, é prorrogado por mais dois anos.

Art. 2.º o presente decreto-lei produz efeitos a partir de 2 de Março de 1988.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Fevereiro de 1988. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 14 de Março de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 16 de Março de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-31 - Decreto-Lei 400/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, da Justiça, do Equipamento Social e da Qualidade de Vida

    Estabelece o novo regime jurídico das operações de loteamento urbano e revoga o Decreto-Lei n.º 289/73, de 6 de Junho (no uso da autorização legislativa conferida ao Governo pela Lei n.º 25/84, de 13 de Julho).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-23 - Decreto-Lei 133/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Prorroga o prazo de intervenção da administração central nos loteamentos urbanos previsto no Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-26 - Decreto-Lei 301/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Prorroga o prazo previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de Dezembro (regime jurídico dos loteamentos urbanos).

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda