A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 296/88, de 24 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Actualiza o subsídio abonado aos chefes de conservação da Junta Autónoma de Estradas e estabelece novo regime de fixação do seu montante, bem como daquele que é atribuído aos chefes de lanço da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos.

Texto do documento

Decreto-Lei 296/88
de 24 de Agosto
Pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 41774, de 4 de Agosto de 1958, os chefes de conservação da Junta Autónoma de Estradas (JAE) e os chefes de lanço dos serviços hidráulicos tinham um tratamento comum na atribuição de um subsídio para acorrerem às despesas de deslocação dentro das áreas das secções a seu cargo.

O Decreto-Lei 168/72, de 16 de Maio, veio reconhecer a insuficiência do subsídio que até aí vinha sendo abonado, fixando-o em 1000$00 mensais.

Por sua vez, o Decreto-Lei 201/84, de 15 de Junho, elevou para 3000$00 mensais o montante daquele subsídio, contemplando, porém, os chefes de lanço da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos e não os chefes de conservação da JAE.

Considerando que deverá repor-se a igualdade entre os subsídios de deslocação recebidos por chefes de conservação e chefes de lanço;

Considerando que é indispensável que aqueles funcionários percorram amiudamente as áreas a seu cargo;

Considerando que o aumento dos custos dos transportes tende a tornar o subsídio insuficiente para fazer face aos encargos a que se destina;

Considerando as afinidades existentes entre este subsídio e os subsídios de viagem e de marcha;

Considerando a necessidade de simplificar a forma de actualização do montante dos referidos subsídios:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º É fixado em 3000$00 mensais o subsídio abonado aos chefes de conservação da JAE para acorrerem às despesas de deslocação dentro das áreas das respectivas secções de conservação.

Art. 2.º A actualização do montante do subsídio de deslocação abonado aos chefes de conservação da JAE e aos chefes de lanço da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos será fixada por portaria conjunta dos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Julho de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 8 de Agosto de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Agosto de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-08-04 - Decreto-Lei 41774 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Fixa a importância do subsídio mensal abonado aos chefes de conservação das estradas e aos chefes de lanço dos serviços hidráulicos para ocorrerem às despesas da sua deslocação dentro das áreas das respectivas secções e lanços.

  • Tem documento Em vigor 1972-05-16 - Decreto-Lei 168/72 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Fixa o subsídio mensal a abonar aos chefes de conservação das estradas e aos chefes de lanço dos serviços hidráulicos para ocorrerem às despesas da sua deslocação dentro das áreas das respectivas secções e lanços.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-15 - Decreto-Lei 201/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Actualiza o subsídio de deslocação de chefes de lanço da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-24 - Portaria 723/89 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade do Porto, através do Instituto Superior de Estudos Empresariais, a conferir o grau de mestre em Gestão de Empresas e regula o respectivo curso especializado.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda