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Decreto-lei 168/72, de 16 de Maio

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Sumário

Fixa o subsídio mensal a abonar aos chefes de conservação das estradas e aos chefes de lanço dos serviços hidráulicos para ocorrerem às despesas da sua deslocação dentro das áreas das respectivas secções e lanços.

Texto do documento

Decreto-Lei 168/72

de 16 de Maio

Reconhecendo-se a insuficiência do subsídio actualmente abonado aos chefes de conservação das estradas nacionais e aos chefes de lanço dos serviços hidráulicos para ocorrerem às despesas de deslocação dentro das respectivas secções e lanços, estabelecido pelo Decreto-Lei 41774, de 4 de Agosto de 1958;

Considerando que é indispensável que aqueles servidores percorram amiudadamente as áreas a seu cargo;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É fixado em 1000$00 mensais o subsídio abonado aos chefes de conservação das estradas e aos chefes de lanço dos serviços hidráulicos para ocorrerem às despesas da sua deslocação dentro das áreas das respectivas secções e lanços.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 4 de Maio de 1972, nos termos do § 2.º do artigo 80.º da

Constituição.

Publique-se.

Pelo Presidente da República, MARCELLO CAETANO.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/05/16/plain-242138.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-08-04 - Decreto-Lei 41774 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Fixa a importância do subsídio mensal abonado aos chefes de conservação das estradas e aos chefes de lanço dos serviços hidráulicos para ocorrerem às despesas da sua deslocação dentro das áreas das respectivas secções e lanços.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-06-15 - Decreto-Lei 201/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Actualiza o subsídio de deslocação de chefes de lanço da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-24 - Decreto-Lei 296/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Actualiza o subsídio abonado aos chefes de conservação da Junta Autónoma de Estradas e estabelece novo regime de fixação do seu montante, bem como daquele que é atribuído aos chefes de lanço da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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