Decreto-lei 41774, de 4 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 169/1958, Série I de 1958-08-04.
- Data: 1958-08-04
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299797.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1972-05-16 -
Decreto-Lei
168/72 -
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Fixa o subsídio mensal a abonar aos chefes de conservação das estradas e aos chefes de lanço dos serviços hidráulicos para ocorrerem às despesas da sua deslocação dentro das áreas das respectivas secções e lanços.
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1988-08-24 -
Decreto-Lei
296/88 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Actualiza o subsídio abonado aos chefes de conservação da Junta Autónoma de Estradas e estabelece novo regime de fixação do seu montante, bem como daquele que é atribuído aos chefes de lanço da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos.
Aviso
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