de 15 de Junho
Ao abrigo do artigo 48.º do Decreto 5847-A, de 31 de Maio de 1919, é atribuído aos chefes de lanço da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos um subsídio para ocorrerem às despesas de deslocação dentro do respectivo lanço.Reconhecendo-se a insuficiência do subsídio actualmente abonado, cujo último valor foi fixado pelo Decreto-Lei 168/72, de 16 de Maio;
Considerando que é indispensável que aqueles servidores percorram amiudadamente as áreas a seu cargo:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É fixado em 3000$00 mensais o subsídio abonado aos chefes de lanço da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos para ocorrerem às despesas da sua deslocação dentro das áreas dos respectivos lanços.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Maio de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto Mota Pinto - António de Almeida Santos - João Rosado Correia - Alípio Barrosa Pereira Dias.
Promulgado em 25 de Maio de 1984.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 31 de Maio de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.