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Decreto-lei 53/86, de 14 de Março

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Sumário

Alarga o período do exercício da comissão instaladora referido no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 217/85, de 1 de Julho, até final do ano económico de 1986, com vista a assegurar a implementação e gestão da Junta Autónoma dos Portos do Centro.

Texto do documento

Decreto-Lei 53/86
de 14 de Março
O Decreto-Lei 217/85, de 1 de Julho, que criou a Junta Autónoma dos Portos do Centro, estabelecia nos artigos 10.º e 11.º que as atribuições e competências da comissão instaladora seriam exercidas até 31 de Dezembro de 1985.

Considerando o atraso verificado na data da tomada de posse da referida comissão, facto que originou que esta viesse a dispor, nos termos legais, de apenas cerca de quatro meses e meio para poder assegurar a implementação e estruturação dos serviços;

Considerando ainda a impossibilidade de cumprir o prazo estabelecido, por ser impraticável, perante a complexidade e extensão dos serviços atribuídos à comissão instaladora, justifica-se o alargamento do período do seu exercício,

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É alargado o período do exercício da comissão instaladora referido no artigo 10.º do Decreto-Lei 217/85, de 1 de Julho, até final do ano de 1986, com vista a assegurar a implementação e gestão da Junta Autónoma dos Portos do Centro.

Art. 2.º Findo o prazo estabelecido no número anterior, a comissão instaladora fica automaticamente exonerada, se não tiver cessado anteriormente as suas funções.

Art. 3.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1986.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Fevereiro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 4 de Março de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 6 de Março de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14449.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-01 - Decreto-Lei 217/85 - Ministério do Mar

    Cria a Junta Autónoma dos Portos do Centro (JAPC), dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, sujeita à tutela do Ministro do Mar.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-19 - Decreto-Lei 248-A/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Prorroga até 30 de Junho de 1988 o período de instalação da Junta Autónoma dos Portos do Centro.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-09 - Decreto-Lei 410/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Renova o período de instalação da Junta Autónoma dos Portos do Centro (JAPC).

  • Tem documento Em vigor 1989-11-09 - Decreto-Lei 392/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Prorroga o período de instalação da Junta Autónoma dos Portos do Centro até à entrada em vigor do novo estatuto das juntas autónomas dos portos.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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