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Decreto-lei 410/88, de 9 de Novembro

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Sumário

Renova o período de instalação da Junta Autónoma dos Portos do Centro (JAPC).

Texto do documento

Decreto-Lei 410/88

de 9 de Novembro

A Junta Autónoma dos Portos do Centro (JAPC) foi criada pelo Decreto-Lei 217/85, de 1 de Julho, que estabeleceu, no seu artigo 10.º, que as atribuições e competências dos seus órgãos fossem exercidas, até 31 de Dezembro de 1985, por uma comissão instaladora.

Reconhecendo-se que o prazo atribuído à comissão instaladora para estruturação dos serviços era manifestamente insuficiente, face à extensão e complexidade das tarefas cometidas, foi alargado, até 31 de Dezembro de 1986, o seu período de exercício, através do Decreto-Lei 53/86, de 14 de Março, com vista a assegurar a implementação e gestão da JAPC.

O Decreto-Lei 248-A/87, de 19 de Junho, prorrogou, até 30 de Junho de 1988, o período de instalação da JAPC, determinando a nomeação de uma nova comissão instaladora.

Estando em fase de apreciação o estudo de viabilidade económica da respectiva exploração, como estabelece o artigo 18.º do Decreto-Lei 348/86, de 16 de Outubro, e não sendo possível adoptar, desde já, um modelo definitivo de administração para a JAPC, justifica-se a renovação do período de instalação.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - É renovado, até 30 de Junho de 1989, o período de instalação da Junta Autónoma dos Portos do Centro (JAPC), a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei 217/85, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pelos artigos 1.º do Decreto-Lei 53/86, de 14 de Março, e 1.º do Decreto-Lei 248-A/87, de 19 de Junho.

2 - Será nomeada uma comissão instaladora, que assegurará, durante o período referido no número anterior, a gestão e implantação da JAPC.

3 - À comissão instaladora são aplicáveis as disposições dos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei 217/85, de 1 de Julho.

Art. 2.º A renovação do período de instalação produz efeitos desde 1 de Julho de 1988.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Setembro de 1998. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 25 de Outubro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 27 de Outubro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/11/09/plain-2195.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-01 - Decreto-Lei 217/85 - Ministério do Mar

    Cria a Junta Autónoma dos Portos do Centro (JAPC), dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, sujeita à tutela do Ministro do Mar.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-14 - Decreto-Lei 53/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes

    Alarga o período do exercício da comissão instaladora referido no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 217/85, de 1 de Julho, até final do ano económico de 1986, com vista a assegurar a implementação e gestão da Junta Autónoma dos Portos do Centro.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-16 - Decreto-Lei 348/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece as bases gerais a que devem obedecer os estatutos orgânicos das administrações dos portos.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-19 - Decreto-Lei 248-A/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Prorroga até 30 de Junho de 1988 o período de instalação da Junta Autónoma dos Portos do Centro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-09 - Decreto-Lei 392/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Prorroga o período de instalação da Junta Autónoma dos Portos do Centro até à entrada em vigor do novo estatuto das juntas autónomas dos portos.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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