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Decreto-lei 248-A/87, de 19 de Junho

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Sumário

Prorroga até 30 de Junho de 1988 o período de instalação da Junta Autónoma dos Portos do Centro.

Texto do documento

Decreto-Lei 248-A/87
de 19 de Junho
O Decreto-Lei 217/85, de 1 de Julho, que criou a Junta Autónoma dos Portos do Centro (JAPC), previu, no seu artigo 10.º, que as atribuições e competências dos seus órgãos fossem exercidas por uma comissão instaladora, que asseguraria, até 31 de Dezembro de 1985, a implementação e gestão da JAPC.

O atraso verificado na tomada de posse da comissão instaladora e a complexidade e extensão das atribuições que lhe foram cometidas determinaram a necessidade de alargar o seu período de exercício até 31 de Dezembro de 1986, através do Decreto-Lei 53/86, de 14 de Março.

Apesar do esforço desenvolvido, não foi possível ao longo deste ano dotar o organismo dos meios físicos e humanos indispensáveis ao seu correcto funcionamento.

Por outro lado, a publicação do Decreto-Lei 348/86, de 16 de Outubro, preconizando uma reorganização institucional do sector portuário, incluindo os organismos de exploração portuária, aconselha a não adopção, desde já, de um modelo definitivo para a JAPC antes de se promover o estudo de viabilidade económica da respectiva exploração, como previsto no artigo 18.º do citado diploma.

Justifica-se, por isso, a prorrogação do período de instalação da JAPC, o que se faz através do presente diploma.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - É prorrogado até 30 de Junho de 1988 o período de instalação da Junta Autónoma dos Portos do Centro (JAPC), a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei 217/85, de 1 de Julho, com a alteração introduzida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 53/86, de 14 de Março.

2 - Será nomeada uma nova comissão instaladora, que assegurará, durante o período referido no número anterior, a gestão e implementação da JAPC.

3 - À comissão instaladora são aplicáveis as disposições dos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei 217/85, de 1 de Julho.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1987.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Abril de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Rui Carlos Alvarez Carp - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 12 de Junho de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Junho de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-01 - Decreto-Lei 217/85 - Ministério do Mar

    Cria a Junta Autónoma dos Portos do Centro (JAPC), dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, sujeita à tutela do Ministro do Mar.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-14 - Decreto-Lei 53/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes

    Alarga o período do exercício da comissão instaladora referido no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 217/85, de 1 de Julho, até final do ano económico de 1986, com vista a assegurar a implementação e gestão da Junta Autónoma dos Portos do Centro.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-16 - Decreto-Lei 348/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece as bases gerais a que devem obedecer os estatutos orgânicos das administrações dos portos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-09 - Decreto-Lei 410/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Renova o período de instalação da Junta Autónoma dos Portos do Centro (JAPC).

  • Tem documento Em vigor 1989-11-09 - Decreto-Lei 392/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Prorroga o período de instalação da Junta Autónoma dos Portos do Centro até à entrada em vigor do novo estatuto das juntas autónomas dos portos.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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