Decreto-Lei 248-A/87
de 19 de Junho
O Decreto-Lei 217/85, de 1 de Julho, que criou a Junta Autónoma dos Portos do Centro (JAPC), previu, no seu artigo 10.º, que as atribuições e competências dos seus órgãos fossem exercidas por uma comissão instaladora, que asseguraria, até 31 de Dezembro de 1985, a implementação e gestão da JAPC.
O atraso verificado na tomada de posse da comissão instaladora e a complexidade e extensão das atribuições que lhe foram cometidas determinaram a necessidade de alargar o seu período de exercício até 31 de Dezembro de 1986, através do Decreto-Lei 53/86, de 14 de Março.
Apesar do esforço desenvolvido, não foi possível ao longo deste ano dotar o organismo dos meios físicos e humanos indispensáveis ao seu correcto funcionamento.
Por outro lado, a publicação do Decreto-Lei 348/86, de 16 de Outubro, preconizando uma reorganização institucional do sector portuário, incluindo os organismos de exploração portuária, aconselha a não adopção, desde já, de um modelo definitivo para a JAPC antes de se promover o estudo de viabilidade económica da respectiva exploração, como previsto no artigo 18.º do citado diploma.
Justifica-se, por isso, a prorrogação do período de instalação da JAPC, o que se faz através do presente diploma.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º - 1 - É prorrogado até 30 de Junho de 1988 o período de instalação da Junta Autónoma dos Portos do Centro (JAPC), a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei 217/85, de 1 de Julho, com a alteração introduzida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 53/86, de 14 de Março.
2 - Será nomeada uma nova comissão instaladora, que assegurará, durante o período referido no número anterior, a gestão e implementação da JAPC.
3 - À comissão instaladora são aplicáveis as disposições dos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei 217/85, de 1 de Julho.
Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1987.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Abril de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Rui Carlos Alvarez Carp - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 12 de Junho de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Junho de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.