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Decreto-lei 126/86, de 2 de Junho

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Sumário

Revoga o Decreto-Lei n.º 403/85, de 14 de Outubro, que determina que a gestão do Parque Nacional da Peneda-Gerês passe a competir ao Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza.

Texto do documento

Decreto-Lei 126/86
de 2 de Junho
O Decreto-Lei 403/85, de 14 de Outubro, que operou a transferência do Parque Nacional da Peneda-Gerês do Ministério da Agricultura para o Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, suscitou dúvidas quanto a um eventual desmembramento do Parque, desmembramento que nunca esteve na mente do legislador.

Torna-se, assim, necessário tornar bem claro que a área do Parque Nacional da Peneda-Gerês continua a ser a definida no Decreto-Lei 519-C/79, de 28 de Dezembro.

Atendendo às dificuldades verificadas na transferência do serviço, nomeadamente quanto às consequências decorrentes da cessação da autonomia financeira do Parque da Peneda-Gerês, faz-se coincidir com o princípio do ano económico a transição operada por aquele diploma.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o artigo 5.º do Decreto-Lei 403/85, de 14 de Outubro.

Art. 2.º A transição do Parque Nacional da Peneda-Gerês determinada pelo Decreto-Lei 403/85, de 14 de Outubro, reportar-se-á, para todos os efeitos consignados naquele diploma, a 1 de Janeiro de 1986.

Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Abril de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - António Amaro de Matos.

Promulgado em 15 de Maio de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 21 de Maio de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Decreto-Lei 519-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas

    Aprova a Lei Orgânica do Parque Nacional da Peneda-Gerês.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-14 - Decreto-Lei 403/85 - Ministério da Agricultura

    Determina que a gestão do Parque Nacional da Peneda-Gerês passe a competir ao Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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