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Portaria 92-A/2023, de 28 de Março

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Sumário

Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 34.º da Portaria n.º 70/2021, de 26 de março

Texto do documento

Portaria 92-A/2023

de 28 de março

Sumário: Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 34.º da Portaria 70/2021, de 26 de março.

O Decreto-Lei 18/89, de 11 de janeiro, instituiu o regime das atividades ocupacionais destinadas a pessoas com deficiência grave e cujas capacidades não permitiam o exercício de uma atividade produtiva. Nesta sequência, o Despacho 52/SESS/90, de 16 de julho, aprovou o regulamento da implantação, criação e funcionamento dos serviços e equipamentos que desenvolvem atividades de apoio ocupacional, diploma indispensável e que veio conferir exequibilidade ao decreto-lei acima citado. Por sua vez, através da Portaria 432/2006, de 3 de maio, foi regulamentado o regime das atividades socialmente úteis e as condições de atribuição de compensações monetárias pelo seu exercício.

Deste modo, face à dispersão legislativa existente procedeu-se à revisão e adequação do referido quadro normativo por forma a dotar o Centro de Atividades Ocupacionais (CAO) de uma regulamentação centrada no novo paradigma da promoção da autonomia, da valorização pessoal, profissional e da integração social das pessoas com deficiência.

O Decreto-Lei 23/2021, de 23 de março, veio revogar o Decreto-Lei 18/89, de 11 de janeiro, possibilitando a Portaria 70/2021, de 26 de março, a criação de uma nova resposta social, o Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI), mais consentânea com os objetivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Estratégia Europeia dos Direitos das Pessoas com a Deficiência 2021-2030 e da Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência (ENIPD - 2021-2025).

Considerando que os objetivos associados à promoção da autonomia e da inclusão, preconizados na Portaria 70/2021, de 26 de março, trouxeram novos desafios ao nível do modelo de estruturação do apoio ocupacional, com forte impacto na organização e instalação da resposta social por parte das entidades do setor social e solidário, revela-se necessário proceder à prorrogação do prazo máximo inicialmente fixado pela referida regulamentação, de forma a possibilitar a plena adequação às condições técnicas de instalação e funcionamento a que deve obedecer o CACI.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 64/2007, de 14 de março, na redação conferida pelo Decreto-Lei 33/2014, de 4 de março, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Inclusão, no uso das competências delegadas pelo Despacho 7910/2022, de 28 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 34.º da Portaria 70/2021, de 26 de março, por um período máximo de 12 meses.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no primeiro dia seguinte ao da sua publicação.

A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes, em 28 de março de 2023.

116321308

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5302876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-01-11 - Decreto-Lei 18/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Disciplina as actividades de apoio ocupacional aos deficientes graves.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-14 - Decreto-Lei 64/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, em que sejam exercidas actividades e serviços relativos a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação das situações de carência, de disfunção e de marginalização social.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-04 - Decreto-Lei 33/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, que define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, estabelecendo o respetivo regime contraordenacional e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2024-03-04 - Portaria 78/2024/1 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 92-A/2023, de 28 de março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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