Portaria 16/2025/1, de 20 de Janeiro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
- Fonte: Diário da República n.º 13/2025, Série I de 2025-01-20
- Data: 2025-01-20
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Sumário
Texto do documento
de 20 de janeiro
A Portaria 70/2021, de 26 de março, regulamenta as condições gerais do edificado, os termos e as condições técnicas de instalação e de organização, funcionamento e instalação a que deve obedecer a resposta social do Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI).
A adequação desta resposta social à regulamentação prevista na citada portaria tem colocado constrangimentos na adequação dos CACI às disposições constantes da referida portaria, designadamente quanto ao edificado e funcionamento.
Dada a complexidade do processo, foi prorrogado o prazo de adaptação previsto na Portaria 70/2021, de 26 de março, através da Portaria 92-A/2023, de 28 de março, por um período de 12 meses, novamente prorrogado pela Portaria 78/2024/1, de 4 de março, por igual período.
Atendendo a que se mantêm os constrangimentos verificados, entende-se que importa revisitar os termos e as condições da resposta CACI de forma integrada, pelo que, estando em curso um trabalho de avaliação e reflexão sobre a necessidade de alteração dos mesmos, se afigura desde já necessário proceder ao alargamento do período de adequação às condições técnicas de instalação e funcionamento a que deve obedecer o CACI, prorrogando o mesmo.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 64/2007, de 14 de março, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, no uso das competências delegadas pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social através do Despacho 5948/2024, de 20 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio de 2024, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria 78/2024/1, de 4 de março, até 31 de dezembro de 2025.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, Maria Clara Gonçalves Marques Mendes, em 14 de janeiro de 2025.
118569205
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6041463.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-03-14 - Decreto-Lei 64/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, em que sejam exercidas actividades e serviços relativos a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação das situações de carência, de disfunção e de marginalização social.
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2023-03-28 - Portaria 92-A/2023 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 34.º da Portaria n.º 70/2021, de 26 de março
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2024-03-04 - Portaria 78/2024/1 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 92-A/2023, de 28 de março.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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