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Portaria 395/2025/1, de 14 de Novembro

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Sumário

Prorroga, por seis meses, o prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 16/2025/1, de 20 de janeiro.

Texto do documento

Portaria 395/2025/1

de 14 de novembro

A Portaria 16/2025/1, de 20 de janeiro, procedeu à prorrogação do prazo de adaptação previsto na Portaria 78/2024/1, de 4 de março, relativo à adequação das condições técnicas de instalação e funcionamento dos Centros de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI), até 31 de dezembro de 2025.

Mantendo-se, contudo, os constrangimentos que justificaram a anterior prorrogação, e considerando que se encontra em curso um processo de avaliação e revisão do regime técnico e funcional aplicável aos CACI, importa assegurar a continuidade do período de adaptação, de forma a garantir a estabilidade das respostas sociais e a qualidade dos serviços prestados às pessoas com deficiência.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto Lei 64/2007, de 14 de março, na sua redação atual, e ao abrigo das competências delegadas pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, através do Despacho 9158/2025, de 30 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 4 de agosto de 2025, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto O prazo previsto no artigo 1.º da Portaria 16/2025/1, de 20 de janeiro, é prorrogado por um período de seis meses, até 30 de junho de 2026.

Artigo 2.º

Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, Maria Clara Gonçalves Marques Mendes, em 10 de novembro de 2025.

119759193

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6346666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-14 - Decreto-Lei 64/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, em que sejam exercidas actividades e serviços relativos a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação das situações de carência, de disfunção e de marginalização social.

  • Tem documento Em vigor 2024-03-04 - Portaria 78/2024/1 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 92-A/2023, de 28 de março.

  • Tem documento Em vigor 2025-01-20 - Portaria 16/2025/1 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 78/2024/1, de 4 de março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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