Decreto-Lei 448/88
de 10 de Dezembro
Na execução da sua política de liberalização do sector da comunicação social, o Governo procedeu recentemente à alienação do título do jornal A Capital e do respectivo estabelecimento, bem como à alienação do estabelecimento Conde da Ponte - Oficinas Gráficas, ambos integrados na Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital (EPNC).
O presente decreto-lei destina-se a alterar a denominação desta empresa pública, dada a sua inadequação à situação actual da mesma.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º - 1 - A Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital (EPNC), criada pelo Decreto-Lei 639/76, de 29 de Julho, passa a designar-se Diário de Notícias, E. P.
2 - Por força do presente diploma, a anterior denominação «Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital» ou, abreviadamente, EPNC, constante dos seus estatutos, considera-se automaticamente substituída pela denominação «Diário de Notícias, E. P.».
Art. 2.º O presente diploma é título bastante para todos os efeitos legais, incluindo os de registo, devendo quaisquer actos necessários à regularização da situação ser realizados pelas repartições competentes, com isenção de quaisquer taxas ou emolumentos, mediante simples comunicação subscrita por dois membros do conselho de gerência do Diário de Notícias, E. P.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Novembro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - António Fernando Couto dos Santos.
Promulgado em 28 de Novembro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 30 de Novembro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.