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Decreto-lei 3/88, de 14 de Janeiro

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Sumário

Altera o plano de estudos do curso superior de Turismo, ministrado no Instituto de Novas Profissões.

Texto do documento

Decreto-Lei 3/88
de 14 de Janeiro
O curso superior de Turismo, ministrado no Instituto de Novas Profissões (INP), tem por objecto a formação de profissionais qualificados para o sector do turismo, devendo o seu plano de estudos reflectir uma formação diversificada e flexibilizada de modo a satisfazer plenamente as necessidades específicas do sector. Neste sentido vem o presente diploma adequar o referido plano de estudos a esta finalidade, de modo a garantir a sua eficaz prossecução.

Assim:
Sob proposta apresentada pelo INP e cumpridos os trâmites previstos no n.º 1.º da Portaria 269/86, de 3 de Junho;

De acordo com o artigo 56.º, n.º 3, da Lei 46/86, de 14 de Outubro:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O plano de estudos do curso superior de Turismo, publicado em anexo ao Despacho 126/MEC/86, de 21 de Junho, é alterado de acordo com o anexo ao presente decreto-lei.

Art. 2.º O novo plano de estudos vigorará a partir do ano lectivo de 1987-1988.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Dezembro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Roberto Artur da Luz Carneiro.

Promulgado em 28 de Dezembro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 29 de Dezembro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

ANEXO
Instituto de Novas Profissões
Curso superior de Turismo
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/13864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-03 - Portaria 269/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Regulamenta alguns normativos do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, e estabelece regras para um mais eficiente regime de fiscalização do ensino superior particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-05 - Portaria 767/89 - Ministério da Educação

    APROVA AS ALTERAÇÕES AOS PLANOS DE ESTUDOS DE VARIOS CURSOS EM FUNCIONAMENTO NO INSTITUTO DE NOVAS PROFISSÕES, NOMEADAMENTE, CURSO SUPERIOR DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EMPRESAS, CURSO SUPERIOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E PUBLICIDADE, CURSO SUPERIOR DE ASSISTENTES DE ADMINISTRAÇÃO, CURSO SUPERIOR DE SECRETARIADO DE DIRECÇÃO, CURSO SUPERIOR DE TURISMO. SUBSTITUI OS PLANOS APROVADOS PELO DESPACHO NUMERO 126/MEC/86, DE 21 DE JUNHO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SERIRE, 2 SUPLEMENTO DE 28 DE JUNHO DE 1986 E PEL (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-03-19 - Portaria 325/93 - Ministério da Educação

    ALTERA OS PLANOS DE ESTUDOS DOS CURSOS SUPERIOR DE TURISMO, DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM GESTÃO DE EMPRESAS TURÍSTICAS E SUPERIOR DE TECNOLOGIAS DE GESTÃO, MINISTRADOS NO INSTITUTO DE NOVAS PROFISSÕES.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-03 - Portaria 1040/97 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Turismo no Instituto Superior de Novas Profissões, cujo regulamento e plano de estudos são publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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