Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 767/89, de 5 de Setembro

Partilhar:

Sumário

APROVA AS ALTERAÇÕES AOS PLANOS DE ESTUDOS DE VARIOS CURSOS EM FUNCIONAMENTO NO INSTITUTO DE NOVAS PROFISSÕES, NOMEADAMENTE, CURSO SUPERIOR DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EMPRESAS, CURSO SUPERIOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E PUBLICIDADE, CURSO SUPERIOR DE ASSISTENTES DE ADMINISTRAÇÃO, CURSO SUPERIOR DE SECRETARIADO DE DIRECÇÃO, CURSO SUPERIOR DE TURISMO. SUBSTITUI OS PLANOS APROVADOS PELO DESPACHO NUMERO 126/MEC/86, DE 21 DE JUNHO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SERIRE, 2 SUPLEMENTO DE 28 DE JUNHO DE 1986 E PELO DECRETO LEI 3/88, DE 14 DE JANEIRO, PELOS ANEXOS A PRESENTE PORTARIA.

Texto do documento

Portaria 767/89
de 5 de Setembro
Tendo em conta as propostas apresentadas ao Ministério da Educação pelos responsáveis do Instituto de Novas Profissões, para alteração dos planos de estudos de vários cursos em funcionamento nesta instituição, nos termos dos diplomas legais de autorização de funcionamento dos mesmos cursos;

Considerando que aquelas propostas foram elaboradas sob a responsabilidade do competente órgão científico-pedagógico do Instituto de Novas Profissões e sujeitas a adequada análise;

Ao abrigo e nos termos do artigo 26.º, n.º 3, do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º São aprovadas as alterações aos planos de estudos dos seguintes cursos, em funcionamento no Instituto de Novas Profissões:

Curso superior de Organização e Gestão de Empresas;
Curso superior de Relações Públicas e Publicidade;
Curso superior de Assistentes de Administração;
Curso superior de Secretariado de Direcção;
Curso superior de Turismo.
2.º Os planos de estudos anexos à presente portaria substituem os aprovados pelo Despacho 126/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, de 28 de Junho de 1986, e pelo Decreto-Lei 3/88, de 14 de Janeiro.

Ministério da Educação.
Assinada em 9 de Agosto de 1989.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

ANEXO
Instituto de Novas Profissões
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-04 - Portaria 604/91 - Ministério da Educação

    Aprova os novos planos de estudos dos cursos superiores de Secretariado de Direcção e de Assistentes de Administração leccionados no Instituto de Novas Profissões.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-07 - Portaria 771/92 - Ministério da Educação

    APROVA OS NOVOS PLANOS DE ESTUDOS DOS CURSOS SUPERIORES DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EMPRESAS, DE RELAÇÕES PÚBLICAS E DE PUBLICIDADE E DE TECNOLOGIAS DE GESTÃO E DOS CURSOS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM GESTÃO DE EMPRESAS TURÍSTICAS E PARA ASSESSORIA DE DIRECÇÃO E ADMNINISTRACAO LECCIONADOS NO INSTITUTO DE NOVAS PROFISSÕES. OS PLANOS DE ESTUDO APROVADOS PELO PRESENTE DIPLOMA ENTRAM EM VIGOR NO ANO LECTIVO DE 1991-1992.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-19 - Portaria 325/93 - Ministério da Educação

    ALTERA OS PLANOS DE ESTUDOS DOS CURSOS SUPERIOR DE TURISMO, DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM GESTÃO DE EMPRESAS TURÍSTICAS E SUPERIOR DE TECNOLOGIAS DE GESTÃO, MINISTRADOS NO INSTITUTO DE NOVAS PROFISSÕES.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-03 - Portaria 1040/97 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Turismo no Instituto Superior de Novas Profissões, cujo regulamento e plano de estudos são publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-28 - Portaria 447/98 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas ministrado pelo Instituto Superior de Novas Profissões, fixado pela Portaria nº 771/92, de 7 de Agosto, que passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda