Portaria 767/89
de 5 de Setembro
Tendo em conta as propostas apresentadas ao Ministério da Educação pelos responsáveis do Instituto de Novas Profissões, para alteração dos planos de estudos de vários cursos em funcionamento nesta instituição, nos termos dos diplomas legais de autorização de funcionamento dos mesmos cursos;
Considerando que aquelas propostas foram elaboradas sob a responsabilidade do competente órgão científico-pedagógico do Instituto de Novas Profissões e sujeitas a adequada análise;
Ao abrigo e nos termos do artigo 26.º, n.º 3, do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º São aprovadas as alterações aos planos de estudos dos seguintes cursos, em funcionamento no Instituto de Novas Profissões:
Curso superior de Organização e Gestão de Empresas;
Curso superior de Relações Públicas e Publicidade;
Curso superior de Assistentes de Administração;
Curso superior de Secretariado de Direcção;
Curso superior de Turismo.
2.º Os planos de estudos anexos à presente portaria substituem os aprovados pelo Despacho 126/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, de 28 de Junho de 1986, e pelo Decreto-Lei 3/88, de 14 de Janeiro.
Ministério da Educação.
Assinada em 9 de Agosto de 1989.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
ANEXO
Instituto de Novas Profissões
(ver documento original)