Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 447/98, de 28 de Julho

Partilhar:

Sumário

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas ministrado pelo Instituto Superior de Novas Profissões, fixado pela Portaria nº 771/92, de 7 de Agosto, que passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

Texto do documento

Portaria 447/98
de 28 de Julho
A requerimento do CODEPA, Centro de Orientação e Documentação de Ensino Particular, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Novas Profissões, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho 126/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, 2.º suplemento, de 28 de Junho de 1986, com a alteração da denominação autorizada pela Portaria 540/93, de 25 de Maio;

Considerando o disposto no despacho 126/MEC/86, de 21 de Junho, alterado pela Portaria 767/89, de 5 de Setembro, e pela Portaria 771/92, de 7 de Agosto;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas ministrado pelo Instituto Superior de Novas Profissões, fixado pela Portaria 771/92, de 7 de Agosto, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999.

3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o aprovado pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto.

Ministério da Educação.
Assinada em 8 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
Instituto Superior de Novas Profissões - INP
Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas
(ver anexo no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-08 - Decreto-Lei 100-B/85 - Ministério da Educação

    Estabelece as regras gerais a que deverá obedecer qualquer proposta de criação de estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-05 - Portaria 767/89 - Ministério da Educação

    APROVA AS ALTERAÇÕES AOS PLANOS DE ESTUDOS DE VARIOS CURSOS EM FUNCIONAMENTO NO INSTITUTO DE NOVAS PROFISSÕES, NOMEADAMENTE, CURSO SUPERIOR DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EMPRESAS, CURSO SUPERIOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E PUBLICIDADE, CURSO SUPERIOR DE ASSISTENTES DE ADMINISTRAÇÃO, CURSO SUPERIOR DE SECRETARIADO DE DIRECÇÃO, CURSO SUPERIOR DE TURISMO. SUBSTITUI OS PLANOS APROVADOS PELO DESPACHO NUMERO 126/MEC/86, DE 21 DE JUNHO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SERIRE, 2 SUPLEMENTO DE 28 DE JUNHO DE 1986 E PEL (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-07 - Portaria 771/92 - Ministério da Educação

    APROVA OS NOVOS PLANOS DE ESTUDOS DOS CURSOS SUPERIORES DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EMPRESAS, DE RELAÇÕES PÚBLICAS E DE PUBLICIDADE E DE TECNOLOGIAS DE GESTÃO E DOS CURSOS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM GESTÃO DE EMPRESAS TURÍSTICAS E PARA ASSESSORIA DE DIRECÇÃO E ADMNINISTRACAO LECCIONADOS NO INSTITUTO DE NOVAS PROFISSÕES. OS PLANOS DE ESTUDO APROVADOS PELO PRESENTE DIPLOMA ENTRAM EM VIGOR NO ANO LECTIVO DE 1991-1992.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-25 - Portaria 540/93 - Ministério da Educação

    ALTERA A DESIGNAÇÃO DO INSTITUTO DE NOVAS PROFISSÕES, AUTORIZADO E RECONHECIDO PELO DESPACHO NUMERO 126/MEC/86, DE 21 DE JUNHO, O QUAL PASSA A DESIGNAR-SE INSTITUTO SUPERIOR DE NOVAS PROFISSÕES.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda