Portaria 540/93
de 25 de Maio
Tendo em conta a proposta apresentada em requerimento pela CODEPA - Centro de Orientação e Documentação de Ensino Particular, Lda., entidade titular do Instituto de Novas Profissões, estabelecimento de ensino superior autorizado, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Despacho 126/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, 2.º suplemento, de 28 de Junho de 1986;
Ao abrigo e nos termos do artigo 16.º e do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º O Instituto de Novas Profissões, autorizado e reconhecido pelo Despacho 126/MEC/86, de 21 de Junho, passa a denominar-se Instituto Superior de Novas Profissões.
2.º A autorização, o reconhecimento e as condições estabelecidos para o Instituto de Novas Profissões no Despacho 126/MEC/86, de 21 de Junho, bem como as autorizações e reconhecimentos posteriores de cursos ao mesmo Instituto, ao abrigo e nos termos da legislação que regulamenta o ensino superior particular e cooperativo, consideram-se feitos em nome do Instituto Superior de Novas Profissões.
Ministério da Educação.
Assinada em 10 de Maio de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.