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Portaria 1345/95, de 13 de Novembro

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Sumário

ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO SUPERIOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E DE PUBLICIDADE, DO INSTITUTO DE NOVAS PROFISSÕES, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Texto do documento

Portaria 1345/95
de 13 de Novembro
Tendo em conta a proposta apresentada ao Ministério da Educação pelos responsáveis do Instituto Superior de Novas Profissões, estabelecimento de ensino superior reconhecido, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Despacho 126/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, 2.º suplemento, de 28 de Junho de 1986, com a designação alterada pela Portaria 540/93, de 25 de Maio;

Considerando que a referida proposta foi elaborada sob responsabilidade do conselho científico do Instituto Superior de Novas Profissões e apreciada, de acordo com o previsto no artigo 67.º, nos termos do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro;

Com base no previsto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É alterado o plano de estudos do curso superior de Relações Públicas e de Publicidade, do Instituto de Novas Profissões, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.

2.º O novo plano de estudos do referido curso substitui o aprovado pela Portaria 771/92, de 7 de Agosto.

Ministério da Educação.
Assinada em 29 de Setembro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
Instituto Superior de Novas Profissões
Curso superior de Relações Públicas e de Publicidade
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-08 - Decreto-Lei 100-B/85 - Ministério da Educação

    Estabelece as regras gerais a que deverá obedecer qualquer proposta de criação de estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-07 - Portaria 771/92 - Ministério da Educação

    APROVA OS NOVOS PLANOS DE ESTUDOS DOS CURSOS SUPERIORES DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EMPRESAS, DE RELAÇÕES PÚBLICAS E DE PUBLICIDADE E DE TECNOLOGIAS DE GESTÃO E DOS CURSOS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM GESTÃO DE EMPRESAS TURÍSTICAS E PARA ASSESSORIA DE DIRECÇÃO E ADMNINISTRACAO LECCIONADOS NO INSTITUTO DE NOVAS PROFISSÕES. OS PLANOS DE ESTUDO APROVADOS PELO PRESENTE DIPLOMA ENTRAM EM VIGOR NO ANO LECTIVO DE 1991-1992.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-25 - Portaria 540/93 - Ministério da Educação

    ALTERA A DESIGNAÇÃO DO INSTITUTO DE NOVAS PROFISSÕES, AUTORIZADO E RECONHECIDO PELO DESPACHO NUMERO 126/MEC/86, DE 21 DE JUNHO, O QUAL PASSA A DESIGNAR-SE INSTITUTO SUPERIOR DE NOVAS PROFISSÕES.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-04 - Portaria 813/97 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Relações Públicas e de Publicidade ministrado pelo Instituto Superior de Novas Profissões, anexo à Portaria 1345/95, de 13 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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