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Portaria 771/92, de 7 de Agosto

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Sumário

APROVA OS NOVOS PLANOS DE ESTUDOS DOS CURSOS SUPERIORES DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EMPRESAS, DE RELAÇÕES PÚBLICAS E DE PUBLICIDADE E DE TECNOLOGIAS DE GESTÃO E DOS CURSOS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM GESTÃO DE EMPRESAS TURÍSTICAS E PARA ASSESSORIA DE DIRECÇÃO E ADMNINISTRACAO LECCIONADOS NO INSTITUTO DE NOVAS PROFISSÕES. OS PLANOS DE ESTUDO APROVADOS PELO PRESENTE DIPLOMA ENTRAM EM VIGOR NO ANO LECTIVO DE 1991-1992.

Texto do documento

Portaria 771/92
de 7 de Agosto
Tendo em conta as propostas apresentadas ao Ministério da Educação pelos responsáveis do Instituto de Novas Profissões para introdução de alterações em alguns dos cursos em funcionamento nesta instituição, aprovados e reconhecidos pelo Despacho 126/MEC/86, de 21 de Junho, e pelas Portarias 666/90, de 13 de Agosto, 588/90, de 26 de Julho e 660/90, de 10 de Agosto;

Considerando que aquelas propostas foram elaboradas sob a responsabilidade do competente órgão científico-pedagógico do Instituto de Novas Profissões e sujeitas a adequada análise;

Ao abrigo e nos termos do artigo 26.º, n.º 3, do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º São aprovados os novos planos de estudos dos cursos superiores de Organização e Gestão de Empresas, de Relações Públicas e de Publicidade e de Tecnologias de Gestão e dos cursos de estudos superiores especializados em Gestão de Empreas Turísticas e para Assessoria de Direcção e Administração leccionados no Instituto de Novas Profissões, publicados, respectivamente, nos anexos I, II, III, IV e V à presente portaria.

2.º Os novos planos de estudos, os quais entram em vigor no ano lectivo de 1991-1992, substituem os aprovados pelo Despacho 126/MEC/86, de 21 de Junho, alterados pelas Portarias 767/89, de 5 de Setembro, 666/90, de 13 de Agosto, 588/90, de 26 de Julho e 660/90, de 10 de Agosto.

Ministério da Educação.
Assinada em 13 de Julho de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

Do ANEXO I ao ANEXO V
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-05 - Portaria 767/89 - Ministério da Educação

    APROVA AS ALTERAÇÕES AOS PLANOS DE ESTUDOS DE VARIOS CURSOS EM FUNCIONAMENTO NO INSTITUTO DE NOVAS PROFISSÕES, NOMEADAMENTE, CURSO SUPERIOR DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EMPRESAS, CURSO SUPERIOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E PUBLICIDADE, CURSO SUPERIOR DE ASSISTENTES DE ADMINISTRAÇÃO, CURSO SUPERIOR DE SECRETARIADO DE DIRECÇÃO, CURSO SUPERIOR DE TURISMO. SUBSTITUI OS PLANOS APROVADOS PELO DESPACHO NUMERO 126/MEC/86, DE 21 DE JUNHO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SERIRE, 2 SUPLEMENTO DE 28 DE JUNHO DE 1986 E PEL (...)

  • Tem documento Em vigor 1990-07-26 - Portaria 588/90 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto de Novas Profissões a ministrar o curso de estudos superiores especializados em Gestão de Empresas Turísticas, a partir do ano lectivo de 1990-1991.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-10 - Portaria 660/90 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO DE NOVAS PROFISSÕES A MINISTRAR O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS PARA ASSESSORIA DE DIRECÇÃO E ADMINISTRAÇÃO, O CURSO ENTRARA EM FUNCIONAMENTO PROGRESSIVAMENTE ANO CURRICULAR, A ANO CURRICULAR, A PARTIR DE ANO LECTIVO DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-13 - Portaria 666/90 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO DE NOVAS PROFISSÕES A MINISTRAR O CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIAS DE GESTÃO, NAS INSTALAÇÕES QUE POSSUI EM LISBOA, A PARTIR DO ANO LECTIVO 1990-1991.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-31 - Declaração de Rectificação 181/92 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 771/92, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, QUE APROVA OS NOVOS PLANOS DE ESTUDOS DOS CURSOS SUPERIORES DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EMPRESAS, DE RELAÇÕES PÚBLICAS E DE PUBLICIDADE, DE TECNOLOGIAS DE GESTÃO E DE CURSOS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM GESTÃO DE EMPRESAS TURÍSTICAS E PARA ASSESSORIA DE DIRECÇÃO E ADMINISTRAÇÃO LECCIONADOS NO INSTITUTO DE NOVAS PROFISSÕES, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 181, DE 7 DE AGOSTO DE 1992.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-19 - Portaria 325/93 - Ministério da Educação

    ALTERA OS PLANOS DE ESTUDOS DOS CURSOS SUPERIOR DE TURISMO, DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM GESTÃO DE EMPRESAS TURÍSTICAS E SUPERIOR DE TECNOLOGIAS DE GESTÃO, MINISTRADOS NO INSTITUTO DE NOVAS PROFISSÕES.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-13 - Portaria 1345/95 - Ministério da Educação

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO SUPERIOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E DE PUBLICIDADE, DO INSTITUTO DE NOVAS PROFISSÕES, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-15 - Portaria 1354/95 - Ministério da Educação

    APROVA A NOVA DENOMINAÇÃO PARA O CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIAS DE GESTÃO DO INSTITUTO SUPERIOR DE NOVAS PROFISSÕES, RECONHECIDO PELA PORTARIA 666/90, DE 13 DE AGOSTO, O QUAL PASSA A DENOMINAR-SE POR CURSO SUPERIOR DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-07 - Portaria 612/97 - Ministério da Educação

    Altera a designação do curso de licenciatura em Gestão e Administração, autorizado pela Portaria 666/90, de 13 de Agosto, ministrado pelo Instituto Superior de Novas Profissões, para Tecnologias de Gestão. As alterações ora aprovadas entram em vigor a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusivé.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-28 - Portaria 447/98 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas ministrado pelo Instituto Superior de Novas Profissões, fixado pela Portaria nº 771/92, de 7 de Agosto, que passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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