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Portaria 588/90, de 26 de Julho

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Sumário

Autoriza o Instituto de Novas Profissões a ministrar o curso de estudos superiores especializados em Gestão de Empresas Turísticas, a partir do ano lectivo de 1990-1991.

Texto do documento

Portaria 588/90
de 26 de Julho
A requerimento da entidade titular do Instituto de Novas Profissões, estabelecimento de ensino superior particular reconhecido, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Despacho 126/MEC/86, de 21 de Junho;

Instruído e analisado o respectivo processo nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 21.º e do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, e com base no n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto de Novas Profissões (INP), reconhecido pelo Despacho 126/MEC/86, de 21 de Junho, a ministrar o curso de estudos superiores especializados em Gestão de Empresas Turísticas, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria, a partir do ano lectivo de 1990-1991.

2.º Aos diplomas emitidos pela conclusão do curso são reconhecidos os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro.

3.º Têm ingresso no curso os detentores de diploma do curso superior de Turismo do INP ou detentores de outro curso superior adequado.

4.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do INP do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.
Assinada em 4 de Julho de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
Instituto de Novas Profissões
Curso de estudos superiores especializados em Gestão de Empresas Turísticas
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-08 - Decreto-Lei 100-B/85 - Ministério da Educação

    Estabelece as regras gerais a que deverá obedecer qualquer proposta de criação de estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-08-07 - Portaria 771/92 - Ministério da Educação

    APROVA OS NOVOS PLANOS DE ESTUDOS DOS CURSOS SUPERIORES DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EMPRESAS, DE RELAÇÕES PÚBLICAS E DE PUBLICIDADE E DE TECNOLOGIAS DE GESTÃO E DOS CURSOS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM GESTÃO DE EMPRESAS TURÍSTICAS E PARA ASSESSORIA DE DIRECÇÃO E ADMNINISTRACAO LECCIONADOS NO INSTITUTO DE NOVAS PROFISSÕES. OS PLANOS DE ESTUDO APROVADOS PELO PRESENTE DIPLOMA ENTRAM EM VIGOR NO ANO LECTIVO DE 1991-1992.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Portaria 1130/94 - Ministério da Educação

    FIXA AS VAGAS PARA MATRÍCULA E INSCRIÇÃO, NO ANO LECTIVO DE 1994-1995, NO CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM GESTÃO DE EMPRESAS TURÍSTICAS, DO INSTITUTO SUPERIOR DE NOVAS PROFISSÕES.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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