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Portaria 660/90, de 10 de Agosto

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Sumário

AUTORIZA O INSTITUTO DE NOVAS PROFISSÕES A MINISTRAR O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS PARA ASSESSORIA DE DIRECÇÃO E ADMINISTRAÇÃO, O CURSO ENTRARA EM FUNCIONAMENTO PROGRESSIVAMENTE ANO CURRICULAR, A ANO CURRICULAR, A PARTIR DE ANO LECTIVO DE 1991.

Texto do documento

Portaria 660/90
de 10 de Agosto
A requerimento da entidade titular do Instituto de Novas Profissões, estabelecimento de ensino superior particular, reconhecido, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Despacho 126/MEC/86, de 21 de Junho;

Instruído e analisado o respectivo processo ao abrigo e nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 21.º e do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto de Novas Profissões, reconhecido pelo Despacho 126/MEC/86, de 21 de Junho, a ministrar o curso de Estudos Superiores Especializados para Assessoria de Direcção e Administração, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.

2.º Aos diplomas emitidos pela conclusão do curso são reconhecidos os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 13.º da Lei 46/86, de 11 de Outubro.

3.º Têm ingresso no curso os detentores de diploma dos cursos superiores de Secretariado de Direcção e de Assistentes de Administração do Instituto de Novas Profissões ou detentores de habilitação equivalente.

4.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do Instituto de Novas Profissões do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em aplicação de parecer da comissão de especialistas que se pronunciou sobre o processo de criação e funcionamento do curso, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.
Assinada em 4 de Julho de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correira Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
Instituto de Novas Profissões
Curso de Estudos Superiores Especializados para Assessoria de Direcção e Administração

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-08 - Decreto-Lei 100-B/85 - Ministério da Educação

    Estabelece as regras gerais a que deverá obedecer qualquer proposta de criação de estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-08-07 - Portaria 771/92 - Ministério da Educação

    APROVA OS NOVOS PLANOS DE ESTUDOS DOS CURSOS SUPERIORES DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EMPRESAS, DE RELAÇÕES PÚBLICAS E DE PUBLICIDADE E DE TECNOLOGIAS DE GESTÃO E DOS CURSOS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM GESTÃO DE EMPRESAS TURÍSTICAS E PARA ASSESSORIA DE DIRECÇÃO E ADMNINISTRACAO LECCIONADOS NO INSTITUTO DE NOVAS PROFISSÕES. OS PLANOS DE ESTUDO APROVADOS PELO PRESENTE DIPLOMA ENTRAM EM VIGOR NO ANO LECTIVO DE 1991-1992.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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